Juiz condena município a pagar piso para odontólogos na Bahia

Juiz condena município a pagar piso para odontólogos na Bahia

O fato de uma função ser exercida por ocupante de cargo público — submetido a regime jurídico próprio — não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional do servidor.

Esse foi o entendimento do juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Vara Federal Cível e Criminal de Jequié (BA), para condenar o município de Ibicoara (BA) a adequar o valor da remuneração dos odontólogos que prestam serviço para administração municipal, bem como a limitação de carga horária máxima de 20 horas semanais, sem qualquer redução dos vencimentos.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, em que a entidade de classe apontava o descumprimento da Lei Federal 3.999/61, que estabelece o piso para cirurgiões-dentistas em três salários mínimos, além da limitação de carga horária máxima em 20 horas.

Na ação, a entidade alegou que havia profissionais do município trabalhando 40 horas por semana e recebendo salário inferior ao mínimo estabelecido por lei.

Ao decidir, o juiz lembrou que a Constituição determina que a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União.

“Nessa perspectiva, resta claro que o município requerido deve obedecer aos ditames da Lei nº 3.999/61, que estabeleceu disposições gerais a respeito da jornada de trabalho e da remuneração dos profissionais de odontologia e seus auxiliares, nos estritos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal”, resumiu ao dar prazo de 30 dias para que o município regularize a situação.

Processo 1005021-70.2022.4.01.3308

Com informações do Conjur

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor

O ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...