Judiciário do Amazonas antecipa ponto facultativo do Dia do Servidor Público para próxima terça

Judiciário do Amazonas antecipa ponto facultativo do Dia do Servidor Público para próxima terça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria n.º 3398/2022, que transfere, do dia 28/10 (sexta-feira) para o dia 25/10 (terça-feira), o ponto facultativo
estabelecido pela Portaria n.º 1.981/2021, que instituiu o Calendário Judicial do TJAM referente ao exercício de 2022.

O ponto facultativo antecipado refere-se ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. A mudança é no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Portanto, o expediente no Judiciário Estadual fica suspenso na próxima terça-feira (25/10) e funcionará normalmente na sexta, dia 28.

O texto normativo, assinado pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, e publicado no Caderno 8 – Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 17/10, levou em consideração os termos da Portaria n.º 1.981/2021, que instituiu o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para este ano.

No dia 25/10, os plantões judiciais seguirão as escalas previamente estabelecidas. E, na sexta-feira (28/10), todas as unidades do Judiciário estadual (capital e interior) vão funcionar normalmente, segundo determinação constante na Portaria n.º 3.398/2022.

Já os prazos que devam iniciar ou terminar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme a portaria.

O Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus também anteciparam o ponto facultativo de 28/10 para o dia 25/10.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica...

Justiça mantém condenação de motociclista embriagado e sem habilitação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motociclista...

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de...

Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados...