Jovem que teve festa de 15 anos encerrada por falta de alvará deverá ser indenizada

Jovem que teve festa de 15 anos encerrada por falta de alvará deverá ser indenizada

Uma adolescente de 15 anos que teve a festa de debutante encerrada pela polícia porque o salão alugado para o baile não tinha alvará de funcionamento, deverá receber, dos donos do estabelecimento, R$ 14.350 de indenização por danos morais e materiais.

A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em sessão, ao analisar a apelação, a Corte manteve sentença que apontou a culpa dos donos do salão e estabeleceu a indenização. “O sonho da festa de debutante foi transformado em um momento de angústia e decepção”, escreveu o relator.

A festa aconteceu em 2018, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. A família da adolescente pagou R$ 250,00 pelo aluguel do salão. Investiu R$ 1.500,00 em decoração, R$ 600,00 em cobertura fotográfica, R$ 1.560,00 em comida, R$ 1.743,00 em bebida, R$ 100,00 em aluguel de vestido e R$ 120,00 em penteado, entre outros gastos.

Durante a festa, a Polícia Militar foi chamada por um vizinho do salão que se incomodou com o volume da música. A PM constatou que o local não tinha alvará de funcionamento, e encerrou o aniversário. A fotógrafa contratada pela família disse, em depoimento, que “após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito, assim como alguns convidados”. O clima, acrescentou, “ficou muito constrangedor”.

No apelo contra a decisão da 1ª instância, os donos do salão alegaram que não deveriam pagar indenização porque os organizadores da festa “abusaram do som” e fizeram “alterações estruturais no local”. Não foram atendidos.

Em seu voto, o relator da matéria anotou que “o fato de a Polícia Militar ter chegado ao local a partir da reclamação de um vizinho por obra do uso de som alto não foi o motivo pelo qual a festa foi encerrada e os convidados obrigados a se retirarem”. A interdição ocorreu, prossegue, exclusivamente em razão da ausência dos documentos necessários ao regular funcionamento do salão de festas do estabelecimento.

O relator destacou, por fim, que festas de aniversário de 15 anos são um evento marcante na vida de muitas adolescentes. “Tal tipo de ocasião, além de exigir planejamento e impor a contração de diversos serviços e profissionais, como buffet, decoração e fotógrafos, cuida-se de evento com certa carga emocional aos envolvidos” (Apelação Nº 0301195-90.2018.8.24.0027/SC).

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