João Simões reconhece dissolução de casamento por abandono do lar após réu não ser encontrado

João Simões reconhece dissolução de casamento por abandono do lar após réu não ser encontrado

Nos autos do processo n º 000013385.2019, o Tribunal de Justiça conheceu e deu provimento a recurso de apelação formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas a favor de E. de J. dos S., contra G.M.P, em matéria referente a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal, com superveniente abandono do lar configurado pelo réu, que, para a lei, foi considerado por estar em local incerto e não sabido, reconhecendo-se a possibilidade de incidir, no caso concreto, a citação por edital, modalidade de citação ficta. Dessa forma, reconheceu-se que o réu saiu voluntariamente de casa, em prazo mínimo exigido, não mais retornando ao lar, embora vivesse em sociedade conjugal, então reconhecida no processo, com a consequente dissolução, face a consequência jurídica imposta pelo efeito da revelia, uma vez que, citado por edital, não fora encontrado para ser citado pessoalmente. Foi relator dos autos o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Vivendo em união estável ou sendo casado, se a pessoa sair do seu lar, não mais retornando pelo prazo mínimo de um ano, dela não se tendo notícias, restará configurado o abandono do lar, como no caso presente julgado pelo TJAM.

A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Para que seja considerado em local incerto e não sabido devem ser contabilizadas as tentativas infrutíferas de sua localização, exauridas as diligências possíveis.

Desta forma, como dispôs o Acórdão “a citação por edital se constitui medida excepcional, sendo admissível, como no presente caso, quando impossibilitada a localização do réu, cujo paradeiro, após o abandono do lar, é ignorado por todos”. A apelação foi conhecida e provida, com o voto do relator.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...