Jefferson deverá sair da prisão para realização de exames médicos, decide Alexandre

Jefferson deverá sair da prisão para realização de exames médicos, decide Alexandre

O ex-deputado Roberto Jefferson foi autorizado a deixar o presídio onde se encontra para a realização de exames médicos no Hospital Samaritano, no Rio. A autorização foi dada nesta terça-feira (18/1) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo inquérito no qual o ex-presidente do PTB é investigado por participação em atos antidemocráticos.

De acordo com despacho na petição encaminhada pelos advogados de Jefferson, o ministro afirma que “o preso deverá ser acompanhado por escolta e retornar ao estabelecimento prisional após a realização dos exames apontados como necessários, sendo permitido seu contato somente com a equipe médica e de enfermagem”.

O magistrado também determinou a imediata realização de laudo médico pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro “apontando a capacidade ou não do hospital penitenciário tratar o interno”.

O ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8).

Em 4 de setembro do ano passado, Alexandre de Moraes, diante da debilidade da saúde de Jefferson, autorizou que ele fosse transferido para o Hospital Samaritano, com monitoramento eletrônico. Após receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson tinha evoluído e que ele tinha condições de receber alta, o ministro ordenou, em 13 de outubro, que o político voltasse para a prisão.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em...

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou...

Sem prova de preterição à ordem de nomeação, a expectativa não se transforma em direito adquirido

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que indeferiu pedido...