Jefferson deverá sair da prisão para realização de exames médicos, decide Alexandre

Jefferson deverá sair da prisão para realização de exames médicos, decide Alexandre

O ex-deputado Roberto Jefferson foi autorizado a deixar o presídio onde se encontra para a realização de exames médicos no Hospital Samaritano, no Rio. A autorização foi dada nesta terça-feira (18/1) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo inquérito no qual o ex-presidente do PTB é investigado por participação em atos antidemocráticos.

De acordo com despacho na petição encaminhada pelos advogados de Jefferson, o ministro afirma que “o preso deverá ser acompanhado por escolta e retornar ao estabelecimento prisional após a realização dos exames apontados como necessários, sendo permitido seu contato somente com a equipe médica e de enfermagem”.

O magistrado também determinou a imediata realização de laudo médico pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro “apontando a capacidade ou não do hospital penitenciário tratar o interno”.

O ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8).

Em 4 de setembro do ano passado, Alexandre de Moraes, diante da debilidade da saúde de Jefferson, autorizou que ele fosse transferido para o Hospital Samaritano, com monitoramento eletrônico. Após receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson tinha evoluído e que ele tinha condições de receber alta, o ministro ordenou, em 13 de outubro, que o político voltasse para a prisão.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...

Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando...