Jardineiro que tentou matar cliente em Jurerê para cobrar R$ 250 recebe pena de 15 anos

Jardineiro que tentou matar cliente em Jurerê para cobrar R$ 250 recebe pena de 15 anos

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira (21/11) um jardineiro à pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificada. O homem tentou matar uma mulher a facadas por conta de uma dívida de R$ 250, em razão de serviços de jardinagem. Com outras cinco condenações anteriores, o acusado teve o pedido de recorrer em liberdade negado pelo magistrado Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 11 de novembro de 2021, por volta das 7h, na rua das Manjubas, bairro Jurerê, em Florianópolis, o réu, com interesse em cobrar uma dívida, teve uma breve discussão com a vítima. Seu objetivo era receber R$ 250 por serviços de jardinagem supostamente prestados. Sem acordo, o homem pegou uma faca de serra e golpeou a mulher na cabeça, tórax, braço e, ao final, cravou-lhe a arma branca no pescoço.

Os jurados reconheceram que a tentativa de homicídio foi duplamente qualificada em virtude do meio cruel e do motivo fútil. O jardineiro alegou que era incapaz de entender o caráter ilícito do fato porque é dependente químico e estava sob efeito de droga naquela ocasião. O homem cometeu a tentativa de homicídio enquanto estava em liberdade condicional. Ele já tem condenações pelos crimes de roubo, furto qualificado, falso testemunho e tráfico de drogas (duas vezes).

“Penso que o mínimo que se espera é que a condenação permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social. Persiste, no mais, o risco à aplicação da lei penal, uma vez que o (nome do réu), após cometer o crime, foi preso em flagrante no Terminal Rodoviário (Ticen) e, segundo os policiais que efetuaram sua abordagem, portava uma mala, o que evidencia risco de fuga do distrito da culpa”, anotou o magistrado na sentença (Autos n. 5100630-32.2021.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

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