As investigações envolvendo as joias de alto valor recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro seguem sem avanço relevante nas esferas penal, administrativa e fiscal, quase três anos após os fatos. Em ao menos uma dessas frentes — a aduaneira — já há alerta formal de risco de prescrição, com possível perda do direito de punir do Estado a partir de outubro deste ano.
O caso envolve um conjunto de seis itens da marca suíça Chopard — relógio, caneta, anel, abotoaduras e rosário — que ingressou no Brasil em 2021 sem declaração à Receita Federal e sem detecção no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Avaliados pela Polícia Federal em mais de R$ 6,8 milhões, os bens teriam sido posteriormente destinados ao então presidente, que tentou negociá-los no exterior.
Paralelamente, outro lote de joias, transportado por integrante da comitiva do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, foi apreendido pela Receita ainda no aeroporto, dando início às apurações administrativas e fiscais.
Frente penal aguarda definição da PGR
No plano criminal, Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal em julho de 2024, em investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Desde então, o inquérito aguarda manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que poderá oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou requerer o arquivamento.
Segundo a PF, os elementos reunidos apontam para a existência de uma associação criminosa voltada ao desvio de presentes oficiais de alto valor, com posterior incorporação desses bens ao patrimônio pessoal do ex-presidente, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro.
Receita alerta para risco de prescrição
A situação é mais sensível na esfera fiscal. A Receita Federal encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União alertando para o risco de prescrição dos crimes de descaminho e advocacia administrativa. O prazo prescricional, de cinco anos, conta a partir da data da infração e pode se encerrar ainda em 2026.
No documento, a Receita advertiu que a ausência de compartilhamento de informações e de perícia conclusiva sobre as joias pode “inviabilizar a atuação tempestiva” do Estado, ocasionando o perecimento do direito de punir.
O TCU informou que o processo foi remetido à área técnica para análise do pedido, mas que, até o momento, não há decisão colegiada nem informações públicas adicionais.
Processo administrativo também segue sem data
Além disso, permanece pendente o julgamento administrativo que discute se as joias devem ser classificadas como bens públicos ou itens de uso pessoal, questão central para eventual obrigação de devolução ao erário. O caso está sob relatoria do ministro Augusto Nardes, mas ainda não há previsão de inclusão em pauta.
A defesa de Bolsonaro observa com atenção precedente recente do próprio TCU, que decidiu, em 2024, que um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisava ser incorporado ao patrimônio público. Ainda assim, técnicos da corte ressaltam que o caso das joias sauditas envolve circunstâncias fáticas e valores significativamente distintos, o que afasta uma aplicação automática do entendimento anterior.
