Intimação da defesa é dispensável na hipótese de revogação obrigatória do sursis

Intimação da defesa é dispensável na hipótese de revogação obrigatória do sursis

Em autos de julgamento de agravo em execução penal no qual recorreu F.D.A.N contra decisão do juízo da Vara de Execução Penal que que determinou a retomada do cumprimento da pena privativa de liberdade, reconheceu-se que a intimação da parte adversa nas causas em que a revogação da suspensão condicional da execução da pena  seja obrigatória não é imprescindível, para a consecução do ato judicial, que seja intimado o reeducando.

No que toque ter sido suspensa a execução da pena privativa de liberdade, por aplicação do artigo 77 do Código Penal, se dentro do prazo o apenado não cumprir as condições estabelecidas, surgem circunstâncias que tornam a revogação da suspensão obrigatória e que estão definidas no artigo 81 do CP.

Em agravo de execução penal em que se debate revogação da suspensão condicional da execução da pena por ausência de intimação da defesa e do apelado, é descabido o argumento de falta de contraditório e de ampla defesa, na hipótese de a revogação ser obrigatória, firmou o julgado. 

“Diante da notícia de condenação irrecorrível, entendo acertada a decisão do Juízo Primevo que determinou a retomada do cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o comando inserto no art. 81, I, do CP.”, arrematou o julgado, conhecendo mas não se dando provimento ao recurso. 

 

Leia mais

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível...

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...