Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

A Polícia Federal quer novamente ouvir Adélio Bispo, autor das facadas em Bolsonaro e adotou providências para esse desiderato jurídico ao pedir acesso ao laudo psiquiátrico produzido recentemente no agressor do então candidato à Presidência da República no ano de 2018. O escopo da Federal consiste em interrogar novamente Adélio visando a possível identificação de eventuais mandantes ou financiadores do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora naquele período. A Justiça Federal negou. 

O exame realizado em Adélio e datado deste ano teve o objetivo de verificar a evolução do quadro patológico do ‘internado’ e  a possibilidade do paciente retornar ao convívio social, por meio da análise de critérios científicos, uma  vez que Adélio se encontra recolhido em uma penitenciária federal na capital sul-mato-grossense. 

O pedido da Polícia Federal para ter acesso a esse laudo incidiu em autos de execução penal e datou de 21 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, e, conforme o resultado do estado de saúde, o objetivo seria o de submeter Adélio a um novo interrogatório. O pedido foi indeferido pelo Juiz  Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. 

Para o magistrado, o documento que está sob sigilo não se constitui em diligência investigativa sobre fatos pretéritos, não havendo motivos que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e ou financiamento por terceiros, no delito praticado contra Jair Bolsonaro. Zanone Oliveira Júnior foi advogado que atuou na defesa do internado e se cogitou de saber quem teria pago os honorários do causídico. 

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...