Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

A Polícia Federal quer novamente ouvir Adélio Bispo, autor das facadas em Bolsonaro e adotou providências para esse desiderato jurídico ao pedir acesso ao laudo psiquiátrico produzido recentemente no agressor do então candidato à Presidência da República no ano de 2018. O escopo da Federal consiste em interrogar novamente Adélio visando a possível identificação de eventuais mandantes ou financiadores do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora naquele período. A Justiça Federal negou. 

O exame realizado em Adélio e datado deste ano teve o objetivo de verificar a evolução do quadro patológico do ‘internado’ e  a possibilidade do paciente retornar ao convívio social, por meio da análise de critérios científicos, uma  vez que Adélio se encontra recolhido em uma penitenciária federal na capital sul-mato-grossense. 

O pedido da Polícia Federal para ter acesso a esse laudo incidiu em autos de execução penal e datou de 21 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, e, conforme o resultado do estado de saúde, o objetivo seria o de submeter Adélio a um novo interrogatório. O pedido foi indeferido pelo Juiz  Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. 

Para o magistrado, o documento que está sob sigilo não se constitui em diligência investigativa sobre fatos pretéritos, não havendo motivos que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e ou financiamento por terceiros, no delito praticado contra Jair Bolsonaro. Zanone Oliveira Júnior foi advogado que atuou na defesa do internado e se cogitou de saber quem teria pago os honorários do causídico. 

 

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...