Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

A Polícia Federal quer novamente ouvir Adélio Bispo, autor das facadas em Bolsonaro e adotou providências para esse desiderato jurídico ao pedir acesso ao laudo psiquiátrico produzido recentemente no agressor do então candidato à Presidência da República no ano de 2018. O escopo da Federal consiste em interrogar novamente Adélio visando a possível identificação de eventuais mandantes ou financiadores do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora naquele período. A Justiça Federal negou. 

O exame realizado em Adélio e datado deste ano teve o objetivo de verificar a evolução do quadro patológico do ‘internado’ e  a possibilidade do paciente retornar ao convívio social, por meio da análise de critérios científicos, uma  vez que Adélio se encontra recolhido em uma penitenciária federal na capital sul-mato-grossense. 

O pedido da Polícia Federal para ter acesso a esse laudo incidiu em autos de execução penal e datou de 21 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, e, conforme o resultado do estado de saúde, o objetivo seria o de submeter Adélio a um novo interrogatório. O pedido foi indeferido pelo Juiz  Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. 

Para o magistrado, o documento que está sob sigilo não se constitui em diligência investigativa sobre fatos pretéritos, não havendo motivos que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e ou financiamento por terceiros, no delito praticado contra Jair Bolsonaro. Zanone Oliveira Júnior foi advogado que atuou na defesa do internado e se cogitou de saber quem teria pago os honorários do causídico. 

 

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...