Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

A Polícia Federal quer novamente ouvir Adélio Bispo, autor das facadas em Bolsonaro e adotou providências para esse desiderato jurídico ao pedir acesso ao laudo psiquiátrico produzido recentemente no agressor do então candidato à Presidência da República no ano de 2018. O escopo da Federal consiste em interrogar novamente Adélio visando a possível identificação de eventuais mandantes ou financiadores do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora naquele período. A Justiça Federal negou. 

O exame realizado em Adélio e datado deste ano teve o objetivo de verificar a evolução do quadro patológico do ‘internado’ e  a possibilidade do paciente retornar ao convívio social, por meio da análise de critérios científicos, uma  vez que Adélio se encontra recolhido em uma penitenciária federal na capital sul-mato-grossense. 

O pedido da Polícia Federal para ter acesso a esse laudo incidiu em autos de execução penal e datou de 21 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, e, conforme o resultado do estado de saúde, o objetivo seria o de submeter Adélio a um novo interrogatório. O pedido foi indeferido pelo Juiz  Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. 

Para o magistrado, o documento que está sob sigilo não se constitui em diligência investigativa sobre fatos pretéritos, não havendo motivos que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e ou financiamento por terceiros, no delito praticado contra Jair Bolsonaro. Zanone Oliveira Júnior foi advogado que atuou na defesa do internado e se cogitou de saber quem teria pago os honorários do causídico. 

 

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude bancária contra idoso gera condenação de banco por falha na segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condenou o Banco Agibank S.A. a encerrar conta...

TJDFT mantém condenação de ex-síndica por desviar recursos de condomínio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-síndica por...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade...

Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na quinta-feira (8), a remoção de um vídeo...