Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

Interrogatório de Adélio Bispo, pela Polícia Federal, tem pedido negado pela Justiça

A Polícia Federal quer novamente ouvir Adélio Bispo, autor das facadas em Bolsonaro e adotou providências para esse desiderato jurídico ao pedir acesso ao laudo psiquiátrico produzido recentemente no agressor do então candidato à Presidência da República no ano de 2018. O escopo da Federal consiste em interrogar novamente Adélio visando a possível identificação de eventuais mandantes ou financiadores do atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora naquele período. A Justiça Federal negou. 

O exame realizado em Adélio e datado deste ano teve o objetivo de verificar a evolução do quadro patológico do ‘internado’ e  a possibilidade do paciente retornar ao convívio social, por meio da análise de critérios científicos, uma  vez que Adélio se encontra recolhido em uma penitenciária federal na capital sul-mato-grossense. 

O pedido da Polícia Federal para ter acesso a esse laudo incidiu em autos de execução penal e datou de 21 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, e, conforme o resultado do estado de saúde, o objetivo seria o de submeter Adélio a um novo interrogatório. O pedido foi indeferido pelo Juiz  Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. 

Para o magistrado, o documento que está sob sigilo não se constitui em diligência investigativa sobre fatos pretéritos, não havendo motivos que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e ou financiamento por terceiros, no delito praticado contra Jair Bolsonaro. Zanone Oliveira Júnior foi advogado que atuou na defesa do internado e se cogitou de saber quem teria pago os honorários do causídico. 

 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...