Interesse particular não se sobrepõe à titularidade do MP na ação penal

Interesse particular não se sobrepõe à titularidade do MP na ação penal

A vítima ou seus representantes legais não podem recorrer da decisão que arquiva, a pedido do Ministério Público (MP), inquérito policial sobre crimes de ação penal de natureza pública incondicionada, pois só o órgão acusatório é quem pode oferecer denúncia, se assim considerar cabível.

Essa fundamentação embasou acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto por um homem. Ele pretendia ver a ex-mulher investigada pelos delitos de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e constrangimento ilegal (artigo 232 da Lei 8.069/1990).

“A ação penal é de natureza pública incondicionada, ou seja, cabe ao MP, dentro do livre arbítrio que lhe é conferido neste momento, oferecer a denúncia ou se manifestar pelo arquivamento do feito, caso entenda que o ato praticado é atípico, ou que não há provas de autoria ou materialidade”, frisou o desembargador José Luiz de Moura Faleiros.

Entenda o caso

Segundo o recorrente, a ex-mulher o impediu de manter contato com o filho de ambos, com 7 anos de idade, descumprindo decisão judicial que homologou acordo firmado pelo ex-casal por ocasião do divórcio. Nos termos do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), ela ainda teria constrangido o menino ao submetê-lo a violência emocional.

Sem verificar nos autos comprovação da materialidade dos delitos anunciados pelo pai do menino ou sequer indícios da sua ocorrência, o promotor Alam Baena Bertolla dos Santos requereu o arquivamento da notícia-crime. A juíza Danielle Nunes Pozzer acolheu o pedido com base nas próprias razões invocadas pelo representante do MP.

De acordo com o promotor, “do que fora apresentado, até o momento, as condutas identificadas encontram repressão exclusivamente no âmbito civil e não atraem intervenção do Direito Penal, por serem manifestamente atípicas”. Com o objetivo de desconstituir a decisão de primeiro grau, o ex-marido da acusada recorreu ao TJ-MG. Com informações do Conjur

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