Inovação legal de formalização de união estável pelos Cartórios Civis é questionada no CNJ

Inovação legal de formalização de união estável pelos Cartórios Civis é questionada no CNJ

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, determinou que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais- ARPEN/Brasil, encaminhe informações sobre pedido de providências realizado pela ADFAS- Associação Nacional de Direito de Família e das Sucessões, que ingressou com pedido de medida cautelar em desfavor da Corregedoria Nacional de Justiça, visando a suspensão, pelos cartórios do procedimento de formalização, via termos declaratórios, de união estável perante o Registro Civil da Pessoas Naturais.

O cerne da questão se dá em torno de a ARPEN- Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais passou a entender que também o distrato de união estável poderia ser formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN. O RCPN, pela atual disposição, está autorizado não só a registrar, mas também a substituir o Tabelião de Notas ou o Juiz de Direito na formalização dos termos de união estável. 

É que o registro serve ao conhecimento de terceiros de que existe ou existiu uma união estável, e, a formalização do termo serve para fixar seus efeitos jurídicos. O perigo é latente, firmou a entidade no seu pedido de providências, porque, de forma rápida, os interessados, inclusive sem advogado, poderão comparecer em cartório e registrarem a união estável, com, por exemplo, o regime da separação total de bens, quando a situação fática seria a de uma comunhão desses mesmos bens ou ainda que a união estável terminou em data anterior àquela em que, deveras, tenham se separado. 

O que a ARPEN quer é que essa prática seja sustada até posterior estudo e verificação, por parte do CNJ, da viabilidade de publicação da necessária regulamentação do artigo 94-A da Lei 6.015/73, introduzido pela Lei 14.382/2022.

A requerente diz ao CNJ que “as lacunas existentes no comando do artigo 94-A da Lei nº 6.015/73 clamam por urgente regulamentação deste Conselho Nacional de Justiça, assim como pelo liminar sobrestamento da prática de atos- termos declaratórios e termos de distratos sobre união estável – perante o Oficial de Registro Civil, para que não sejam praticados sem a estrita observância dos comandos constitucionais e infraconstitucionais”.

A ideia é a atribuição da lavratura de ato declaratório de união estável, antes restrita ao Tabelionato de Notas, bem como distratos de união estável não podem ser formalizados perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, tampouco a via extrajudicial pode ser utilizada dentro da existência de nascituro ou filhos incapazes, bem como é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público, hipóteses estas que, se não observadas, afrontarão dispositivos constitucionais e legais, defendeu o pedido de providências, cuja liminar será apreciada após a determinação de pronunciamento da ARPEN. 

Por Amazonas Direito

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...