Inovação legal de formalização de união estável pelos Cartórios Civis é questionada no CNJ

Inovação legal de formalização de união estável pelos Cartórios Civis é questionada no CNJ

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, determinou que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais- ARPEN/Brasil, encaminhe informações sobre pedido de providências realizado pela ADFAS- Associação Nacional de Direito de Família e das Sucessões, que ingressou com pedido de medida cautelar em desfavor da Corregedoria Nacional de Justiça, visando a suspensão, pelos cartórios do procedimento de formalização, via termos declaratórios, de união estável perante o Registro Civil da Pessoas Naturais.

O cerne da questão se dá em torno de a ARPEN- Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais passou a entender que também o distrato de união estável poderia ser formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN. O RCPN, pela atual disposição, está autorizado não só a registrar, mas também a substituir o Tabelião de Notas ou o Juiz de Direito na formalização dos termos de união estável. 

É que o registro serve ao conhecimento de terceiros de que existe ou existiu uma união estável, e, a formalização do termo serve para fixar seus efeitos jurídicos. O perigo é latente, firmou a entidade no seu pedido de providências, porque, de forma rápida, os interessados, inclusive sem advogado, poderão comparecer em cartório e registrarem a união estável, com, por exemplo, o regime da separação total de bens, quando a situação fática seria a de uma comunhão desses mesmos bens ou ainda que a união estável terminou em data anterior àquela em que, deveras, tenham se separado. 

O que a ARPEN quer é que essa prática seja sustada até posterior estudo e verificação, por parte do CNJ, da viabilidade de publicação da necessária regulamentação do artigo 94-A da Lei 6.015/73, introduzido pela Lei 14.382/2022.

A requerente diz ao CNJ que “as lacunas existentes no comando do artigo 94-A da Lei nº 6.015/73 clamam por urgente regulamentação deste Conselho Nacional de Justiça, assim como pelo liminar sobrestamento da prática de atos- termos declaratórios e termos de distratos sobre união estável – perante o Oficial de Registro Civil, para que não sejam praticados sem a estrita observância dos comandos constitucionais e infraconstitucionais”.

A ideia é a atribuição da lavratura de ato declaratório de união estável, antes restrita ao Tabelionato de Notas, bem como distratos de união estável não podem ser formalizados perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, tampouco a via extrajudicial pode ser utilizada dentro da existência de nascituro ou filhos incapazes, bem como é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público, hipóteses estas que, se não observadas, afrontarão dispositivos constitucionais e legais, defendeu o pedido de providências, cuja liminar será apreciada após a determinação de pronunciamento da ARPEN. 

Por Amazonas Direito

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...