Informação equivocada em lançamento de IR exige demonstração do erro

Informação equivocada em lançamento de IR exige demonstração do erro

Para tentar afastar a cobrança de crédito tributário determinado durante auto de infração, um homem entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal alegando ter informado incorretamente que residia no exterior ao declarar o Imposto de Renda (IR).

O caso foi julgado pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou a apelação contra a sentença que negou o mandado de segurança em primeira instância. Para o relator do caso, juiz federal convocado pelo TRF1, Mateus Benato Pontalti, o requerente não conseguiu provar, por meio dos documentos juntados ao processo, que não residia no exterior à época das declarações.

“Independentemente de ser o impetrante residente ou não no Brasil, fato é que se apresentou como residente no exterior por alguns anos seguidos, como comprovam suas próprias Declarações de Imposto de Renda, e somente por meio de dilação probatória seria possível infirmar essa convicção, que decorreu de declaração do próprio contribuinte”, considerou o magistrado ao votar.

Para o relator, era necessário manter a sentença que negou a segurança por ausência de direito líquido e certo.

Mais sobre o caso

O auto de infração foi lavrado contra o homem por se ter verificado que a tributação dos rendimentos recebidos por pessoas físicas por ele declarada estava incorreta. Isso porque na declaração do Imposto de Renda dele constava a condição de residente definitivo no exterior e por isso deveria incidir alíquota de 15% sobre o valor líquido que ele recebia a título de rendimento de aluguéis.

Processo: 1005783-43.2018.4.01.3400

Leia mais

Estudo sobre possível substituição do Projudi por Eproc provoca reação de advogados no Amazonas

Após o anúncio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre a autorização para o início dos estudos técnicos para avaliar a viabilidade de...

TJAM autoriza estudos para substituir o sistema Projudi pelo Eproc após tratativas com a OAB-AM

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, anuncia avanço nas negociações para modernizar o sistema eletrônico da Justiça estadual O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo sobre possível substituição do Projudi por Eproc provoca reação de advogados no Amazonas

Após o anúncio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre a autorização para o início dos estudos técnicos...

TJAM autoriza estudos para substituir o sistema Projudi pelo Eproc após tratativas com a OAB-AM

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, anuncia avanço nas negociações para modernizar o sistema eletrônico da Justiça estadual O presidente da...

MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

Os promotores de Justiça com atuação na área de execução penal deverão realizar visitas mensais obrigatórias às unidades prisionais...

Delegatários de cartórios estão sujeitos à prestação de contas, fixa TJ-AM ao instaurar PAD

Corregedoria-Geral do TJ-AM abre procedimento disciplinar para apurar omissão fiscal e descumprimento de determinações por delegatário de serventia extrajudicial. Delegatários...