Indenização a trabalhadora que teve foto capturada de rede social e afixada em mural sobre metas

Indenização a trabalhadora que teve foto capturada de rede social e afixada em mural sobre metas

Em uma loja de uma operadora de telefonia, os empregados eram obrigados pelo chefe a tirar fotos com um “grande dedo” de brinquedo. O “dedo” apontaria para cima na foto, caso o empregado cumprisse as metas estabelecidas, e para baixo, caso não. A imagem resultante ficava em um mural, para visualização de clientes e empregados. Uma das trabalhadoras recusou-se a tirar a foto e o seu chefe foi até uma rede social, imprimiu uma foto dela e afixou no mural mesmo assim.

Essa e outras humilhações, como xingamentos com uso de palavrões, eram frequentes na referida loja, e caracterizaram assédio moral segundo os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Eles determinaram o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora, no valor de R$ 5 mil. A decisão confirmou sentença proferida em primeira instância pelo juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas. Tanto a empregadora como a trabalhadora ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A comprovação das humilhações reiteradas foi possível graças aos depoimentos presentes no processo. Uma das testemunhas destacou que o chefe costumava gritar com os empregados na frente de outras pessoas, inclusive chamando-os por termos de baixo calão. Também segundo o depoimento, as ameaças de despedidas eram diárias, além da cobrança por metas abusivas.

No caso analisado, como apontou o relator do processo, juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal, o ato do chefe de retirar uma foto do perfil da autora na internet pode até mesmo configurar crime, pelo uso indevido da imagem para finalidade econômica ou comercial.

O entendimento foi unânime na 10ª Turma. Também participaram do julgamento a desembargadora Cleusa Regina Halfen e o desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira.

Fonte: TRT4ªRegião

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...