Indenização a trabalhadora que teve foto capturada de rede social e afixada em mural sobre metas

Indenização a trabalhadora que teve foto capturada de rede social e afixada em mural sobre metas

Em uma loja de uma operadora de telefonia, os empregados eram obrigados pelo chefe a tirar fotos com um “grande dedo” de brinquedo. O “dedo” apontaria para cima na foto, caso o empregado cumprisse as metas estabelecidas, e para baixo, caso não. A imagem resultante ficava em um mural, para visualização de clientes e empregados. Uma das trabalhadoras recusou-se a tirar a foto e o seu chefe foi até uma rede social, imprimiu uma foto dela e afixou no mural mesmo assim.

Essa e outras humilhações, como xingamentos com uso de palavrões, eram frequentes na referida loja, e caracterizaram assédio moral segundo os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Eles determinaram o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora, no valor de R$ 5 mil. A decisão confirmou sentença proferida em primeira instância pelo juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas. Tanto a empregadora como a trabalhadora ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A comprovação das humilhações reiteradas foi possível graças aos depoimentos presentes no processo. Uma das testemunhas destacou que o chefe costumava gritar com os empregados na frente de outras pessoas, inclusive chamando-os por termos de baixo calão. Também segundo o depoimento, as ameaças de despedidas eram diárias, além da cobrança por metas abusivas.

No caso analisado, como apontou o relator do processo, juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal, o ato do chefe de retirar uma foto do perfil da autora na internet pode até mesmo configurar crime, pelo uso indevido da imagem para finalidade econômica ou comercial.

O entendimento foi unânime na 10ª Turma. Também participaram do julgamento a desembargadora Cleusa Regina Halfen e o desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira.

Fonte: TRT4ªRegião

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte público de graça no dia da eleição: veja como irá funcionar

No próximo domingo (4), data do primeiro turno das eleições 2026, o transporte público coletivo deve ser gratuito em...

Consumidora será indenizada após contratar consórcio com promessa enganosa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a anulação de um...

TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular. Até o momento, 51.395 notificações...

Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal...