Imprudência de Clínica Veterinária deve indenizar por morte de animal de estimação, fixa TJMG

Imprudência de Clínica Veterinária deve indenizar por morte de animal de estimação, fixa TJMG

Por entender que o estabelecimento foi negligente ao avaliar a saúde do animal, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34, por danos materiais, devido à morte do bicho de estimação durante as cirurgias de castração e mastectomia.

A cadela da raça shih tzu foi levada ao estabelecimento em maio de 2021. Segundo a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do animal.

Já a empresa argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram informados à dona da cadela. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária. Além disso, a ré sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) discordou dos argumentos da clínica. Ele se baseou em laudo pericial que indicou que os profissionais fizeram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus empeegados. Considerando a perda de animal, pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram.

Segunda instância
Relator do caso no TJ-MG, o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informou que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco feitos exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou ele.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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