Imóvel penhorado pode ser objeto de avaliação para constatar valorização

Imóvel penhorado pode ser objeto de avaliação para constatar valorização

A avaliação do bem penhorado pode acontecer se não se tratarem de títulos da dívida pública, ações de sociedade, mercadorias que tenham cotação em bolsa ou de bens cujo preço possa ser conhecido através de pesquisas feitas por órgãos oficiais.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná proveu recurso que solicitava a avaliação de um imóvel objeto de penhora.

Nos autos, o homem alegou a necessidade de avaliação do bem, considerando sua possível valorização de mercado. A primeira instância havia decidido que a avaliação dos bens deveria ocorrer por mera atualização do valor pago até então.

Na segunda instância, o desembargador e relator convocado Victor Martim Batschke considerou que “os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta”.

O magistrado se baseou no artigo 870, do Código de Processo Civil (CDC), que diz que, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará um avaliador. Além disso, a decisão menciona o artigo 871, do CDC, que narra as hipóteses em que não será realizada a avaliação do bem penhorado, a qual imóveis não se incluem.

Em jurisprudência anterior, a mesma Câmara Cível já havia dado provimento a agravo de instrumento pela necessidade de avaliação de imóvel.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Camacho Santos e Fernando Ferreira De Moraes.

Agravo de instrumento 0075654-69.2023.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...