Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, em 27 de setembro de 2024, o Agravo de Instrumento nº 4002250-13.2024.8.04.0000, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira. A decisão reformou tutela antecipada anteriormente concedida, que havia suspendido a imissão na posse de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial sob alegações de vícios no procedimento de leilão.

O caso envolveu uma ação de imissão na posse ajuizada pelos adquirentes do imóvel, que apresentaram o título aquisitivo devidamente registrado em cartório e pleitearam a posse. A controvérsia central estava em definir se as alegações de irregularidades no leilão justificavam a suspensão da imissão na posse e se a decisão de primeira instância, que havia concedido tutela antecipada para tal suspensão, deveria ser mantida.

A Câmara entendeu que, para a concessão de tutela antecipada, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil. No entanto, considerou que a mera alegação de vícios no leilão, sem provas robustas, não configura esse risco.

A decisão destacou que possíveis irregularidades no procedimento de leilão devem ser discutidas em ação própria contra a instituição bancária responsável, sendo inadequado utilizar tais argumentos para suspender a ação possessória ajuizada por terceiros adquirentes regulares. Além disso, foi reconhecido que a manutenção de terceiros na posse do imóvel causaria dano irreparável aos agravados, legítimos proprietários do bem.

Com isso, o agravo foi desprovido, assegurando a imissão dos adquirentes na posse do imóvel.

Processo n. 002250-13.2024.8.04.0000  
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 28/09/2024
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO COM BASE EM ALEGADO VÍCIO NO PROCEDIMENTO DO LEILÃO. DECISÃO REFORMADA

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...