Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável

Havendo a aparência de verdade dos fatos alegados, com o fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência na ação possessória, ainda mais quando possível reverter o ato deferido.

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, indeferiu um pedido de suspensão de medida judicial concedida em tutela de urgência em ação possessória. A medida combatida permitiu que o autor da ação de imissão de posse  ingresse, de imediato, no exercício dos direitos da propriedade de um imóvel adquirido em hasta pública.  O réu se opôs em agravo defendendo que o imóvel leiloado se constituía em bem de família. Desta forma, pediu a suspensão da cautelar.

No recurso, o antigo proprietário defendeu a existência de uma ação cível  na qual discute a validade da alienação fiduciária. Contudo, essa circunstância “não impede o exercício do direito de propriedade e de posse do autor sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse”, definiu a decisão que negou o recurso e manteve a medida cautelar para o ingresso  imediato do recorrido na posse questionada.

“A natureza jurídica da demanda versa sobre imissão na posse do imóvel arrematado pelo agravado (autor na ação principal) que faz jus a posse e da qual estava sendo privada, não podendo o Julgador desvirtuá-la em sua decisão, levando em conta questões de matérias contratuais, as quais devem ser reclamadas através dos meios e recursos próprios”.

Processo: 4009553-15.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

 Agravo de Instrumento / ImissãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/05/2024Data de publicação: 13/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...