Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável

Havendo a aparência de verdade dos fatos alegados, com o fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência na ação possessória, ainda mais quando possível reverter o ato deferido.

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, indeferiu um pedido de suspensão de medida judicial concedida em tutela de urgência em ação possessória. A medida combatida permitiu que o autor da ação de imissão de posse  ingresse, de imediato, no exercício dos direitos da propriedade de um imóvel adquirido em hasta pública.  O réu se opôs em agravo defendendo que o imóvel leiloado se constituía em bem de família. Desta forma, pediu a suspensão da cautelar.

No recurso, o antigo proprietário defendeu a existência de uma ação cível  na qual discute a validade da alienação fiduciária. Contudo, essa circunstância “não impede o exercício do direito de propriedade e de posse do autor sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse”, definiu a decisão que negou o recurso e manteve a medida cautelar para o ingresso  imediato do recorrido na posse questionada.

“A natureza jurídica da demanda versa sobre imissão na posse do imóvel arrematado pelo agravado (autor na ação principal) que faz jus a posse e da qual estava sendo privada, não podendo o Julgador desvirtuá-la em sua decisão, levando em conta questões de matérias contratuais, as quais devem ser reclamadas através dos meios e recursos próprios”.

Processo: 4009553-15.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

 Agravo de Instrumento / ImissãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/05/2024Data de publicação: 13/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...