Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável

Havendo a aparência de verdade dos fatos alegados, com o fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência na ação possessória, ainda mais quando possível reverter o ato deferido.

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, indeferiu um pedido de suspensão de medida judicial concedida em tutela de urgência em ação possessória. A medida combatida permitiu que o autor da ação de imissão de posse  ingresse, de imediato, no exercício dos direitos da propriedade de um imóvel adquirido em hasta pública.  O réu se opôs em agravo defendendo que o imóvel leiloado se constituía em bem de família. Desta forma, pediu a suspensão da cautelar.

No recurso, o antigo proprietário defendeu a existência de uma ação cível  na qual discute a validade da alienação fiduciária. Contudo, essa circunstância “não impede o exercício do direito de propriedade e de posse do autor sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse”, definiu a decisão que negou o recurso e manteve a medida cautelar para o ingresso  imediato do recorrido na posse questionada.

“A natureza jurídica da demanda versa sobre imissão na posse do imóvel arrematado pelo agravado (autor na ação principal) que faz jus a posse e da qual estava sendo privada, não podendo o Julgador desvirtuá-la em sua decisão, levando em conta questões de matérias contratuais, as quais devem ser reclamadas através dos meios e recursos próprios”.

Processo: 4009553-15.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

 Agravo de Instrumento / ImissãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/05/2024Data de publicação: 13/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...