Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável

Havendo a aparência de verdade dos fatos alegados, com o fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência na ação possessória, ainda mais quando possível reverter o ato deferido.

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, indeferiu um pedido de suspensão de medida judicial concedida em tutela de urgência em ação possessória. A medida combatida permitiu que o autor da ação de imissão de posse  ingresse, de imediato, no exercício dos direitos da propriedade de um imóvel adquirido em hasta pública.  O réu se opôs em agravo defendendo que o imóvel leiloado se constituía em bem de família. Desta forma, pediu a suspensão da cautelar.

No recurso, o antigo proprietário defendeu a existência de uma ação cível  na qual discute a validade da alienação fiduciária. Contudo, essa circunstância “não impede o exercício do direito de propriedade e de posse do autor sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse”, definiu a decisão que negou o recurso e manteve a medida cautelar para o ingresso  imediato do recorrido na posse questionada.

“A natureza jurídica da demanda versa sobre imissão na posse do imóvel arrematado pelo agravado (autor na ação principal) que faz jus a posse e da qual estava sendo privada, não podendo o Julgador desvirtuá-la em sua decisão, levando em conta questões de matérias contratuais, as quais devem ser reclamadas através dos meios e recursos próprios”.

Processo: 4009553-15.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

 Agravo de Instrumento / ImissãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/05/2024Data de publicação: 13/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...