Imóvel de família é impenhorável mesmo quando incluído em ação de inventário

Imóvel de família é impenhorável mesmo quando incluído em ação de inventário

O imóvel de família é impenhorável mesmo que esteja incluído em ação de inventário. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial sobre o assunto.

O caso trata da execução de um título executivo extrajudicial pelo governo do Rio Grande do Sul contra um casal que era dono de um imóvel. Depois da morte do casal, o bem foi alvo de penhora.

A filha do casal, então, foi aos autos sustentar a impenhorabilidade do imóvel de família, já que era utilizado como moradia por ela, que cuidou dos pais até a morte deles, e por sua família. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a alegação.

Para a corte estadual, tratando-se de imóvel pertencente ao espólio, primeiro é preciso quitar as obrigações deixadas para, somente depois disso, transmitir o bem aos herdeiros, quando pode ser arguida a impenhorabilidade.

Imóvel de família

Ao STJ, a inventariante pediu para que fosse amenizada a exigência de existir apenas um imóvel residencial no montante a inventariar quando, em virtude da aplicação do regime de bens e da sucessão, a filha-herdeira ficar desprotegida pela ausência do direito real de habitação.

Relator do recurso especial, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a ela. O magistrado entendeu que o TJ-RS não apreciou as provas, nem o mérito a respeito da qualificação do imóvel como bem de família, o que contrariou a jurisprudência.

“Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no processo executivo fiscal”, disse o relator. A votação foi unânime.

REsp 2.168.820

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...