Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

A empresa Pateo Comércio de Veículos e a Hyundai foram condenadas solidariamente a restituir integralmente o valor recebido pela venda de um automóvel com defeito, acrescido de juros e correção monetária desde o pagamento efetuado pelo cliente na compra do veículo. A sentença, proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, determinou ainda que as empresas receberão o automóvel de volta, em razão da rescisão do contrato.

Além disso, a sentença ordenou que o cliente seja indenizado em R$ 8 mil por danos morais, decorrentes das frequentes idas à concessionária, sem que os defeitos do veículo tivessem sido solucionados. A tese foi a de vícios ou defeitos ocultos no veículo. 

O caso será analisado em recurso de apelação pelo Tribunal do Amazonas. A defesa da revendedora alega que a responsabilidade é do cliente, atribuindo as más condições do automóvel ao uso inadequado, incluindo o uso de combustível adulterado. No entanto, o autor da ação sustentou que houve falha na prestação do serviço, o que foi comprovado após a inversão do ônus da prova, não contestada adequadamente pelas rés.

O imbróglio jurídico será revisitado pela Segunda Câmara Cível do TJAM, em julgamento a ser liderado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira. 

Conforme a sentença, não é possível afirmar que o defeito foi resolvido no prazo de 30 dias previsto pelo artigo 18, § 1º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o automóvel, mesmo após o retorno da oficina, apresentou o mesmo problema diversas vezes.

A necessidade de reparos frequentes indica que, embora as peças danificadas pelo uso de combustível inadequado tenham sido substituídas, o veículo não foi restaurado às condições esperadas para seu uso. A jurisprudência do STJ sustenta que é cabível indenização por danos morais quando um consumidor de veículo zero quilômetro é obrigado a retornar diversas vezes à concessionária para reparo. As empresas contestam. 

APELAÇÃO CÍVEL: 0717048-08.2021.8.04.0001

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...