Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

A empresa Pateo Comércio de Veículos e a Hyundai foram condenadas solidariamente a restituir integralmente o valor recebido pela venda de um automóvel com defeito, acrescido de juros e correção monetária desde o pagamento efetuado pelo cliente na compra do veículo. A sentença, proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, determinou ainda que as empresas receberão o automóvel de volta, em razão da rescisão do contrato.

Além disso, a sentença ordenou que o cliente seja indenizado em R$ 8 mil por danos morais, decorrentes das frequentes idas à concessionária, sem que os defeitos do veículo tivessem sido solucionados. A tese foi a de vícios ou defeitos ocultos no veículo. 

O caso será analisado em recurso de apelação pelo Tribunal do Amazonas. A defesa da revendedora alega que a responsabilidade é do cliente, atribuindo as más condições do automóvel ao uso inadequado, incluindo o uso de combustível adulterado. No entanto, o autor da ação sustentou que houve falha na prestação do serviço, o que foi comprovado após a inversão do ônus da prova, não contestada adequadamente pelas rés.

O imbróglio jurídico será revisitado pela Segunda Câmara Cível do TJAM, em julgamento a ser liderado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira. 

Conforme a sentença, não é possível afirmar que o defeito foi resolvido no prazo de 30 dias previsto pelo artigo 18, § 1º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o automóvel, mesmo após o retorno da oficina, apresentou o mesmo problema diversas vezes.

A necessidade de reparos frequentes indica que, embora as peças danificadas pelo uso de combustível inadequado tenham sido substituídas, o veículo não foi restaurado às condições esperadas para seu uso. A jurisprudência do STJ sustenta que é cabível indenização por danos morais quando um consumidor de veículo zero quilômetro é obrigado a retornar diversas vezes à concessionária para reparo. As empresas contestam. 

APELAÇÃO CÍVEL: 0717048-08.2021.8.04.0001

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...