Honorários advocatícios são exceção em restrição a penhora de salário, decide TJ-SP

Honorários advocatícios são exceção em restrição a penhora de salário, decide TJ-SP

Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e, por isso, se enquadram na exceção prevista no segundo parágrafo do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo disciplina a possibilidade de penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a penhora mensal de parte do salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença para execução de honorários, negou pedido de penhora de percentual do salário do executado.

Regra afastada

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afastou a regra de impenhorabilidade dos salários e deu razão ao autor. Ela explicou que honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e não se tem notícia de que a parte executada tenha apresentado alguma alternativa para pagamento da dívida.

“Do exposto, conclui-se que a decisão agravada comporta reforma para permitir a penhora de percentual dos proventos do executado, ante a natureza da verba alimentar ora excutida, preservando-se ainda, parte do salário do executado que também necessita do recebimento do valor para garantir o mínimo para sua subsistência”, votou.  O entendimento foi unânime.

O agravo de instrumento foi promovido pelo advogado Cléber Stevens Gerage, em causa própria.

Processo 2230509-22.2025.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...