A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que furtou e utilizou um cartão de crédito pertencente a outra pessoa para realizar 22 compras em diferentes estabelecimentos de Braço do Norte, no sul do Estado. O prejuízo total foi de R$ 831,82, entre transações realizadas nas modalidades crédito e débito.
O crime ocorreu entre os dias 9 e 11 de março de 2023. A vítima relatou que havia deixado o cartão dentro do veículo, levado a uma lavação, e percebeu o furto apenas ao consultar o aplicativo bancário, quando identificou movimentações indevidas. O acusado usou o cartão em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade.
Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal da comarca local a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa e indenização correspondente ao valor subtraído. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
A defesa recorreu, alegou falta de provas, pediu absolvição, desclassificação para receptação culposa (quando alguém adquire bem de origem ilícita sem saber), reconhecimento de confissão espontânea e redução da fração de aumento pelo crime continuado.
O colegiado rejeitou todos os pedidos e manteve a condenação. Segundo o voto do relator, as provas materiais e testemunhais comprovaram o crime e a autoria, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e nota fiscal emitida em nome do réu, o que confirmou a utilização do cartão da vítima.
A decisão destacou que não houve confissão completa nem elementos que indicassem receptação culposa, pois o acusado agiu de forma consciente ao utilizar o cartão em benefício próprio. A pena foi mantida com o aumento máximo de dois terços em razão da prática de 22 subtrações sucessivas, conforme o artigo 71 do Código Penal.
O recurso foi provido apenas para fixar honorários advocatícios ao defensor dativo, nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC. Por maioria, a câmara acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.
Com informações do TJ-SC
