Homem que teve animal de estimação atacado por pitbull será indenizado

Homem que teve animal de estimação atacado por pitbull será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o tutor de um pitbull a indenizar homem que teve animal de estimação atacado pelo cão. A decisão fixou R$ 1.295,35, por danos materiais.

O autor conta que o cão de propriedade do réu, da raça pitbull, atacou o seu cachorro, depois de sair do imóvel, onde deveria estar preso. Relata que, apesar de ter admitido os fatos e assumido a responsabilidade pelo tratamento do animal lesionado, o dono do pitbull não cumpriu com o acordo.

Na defesa, o réu sustenta que a sua condenação está baseada em meros indícios e suposições e que não há prova da autoria. Alega que nenhuma das testemunhas presenciaram a agressão, de modo que a prova oral produzida não trouxe elementos capazes de responsabilizá-lo.

Ao julgar o caso, a Turma explica que o réu apenas levantou hipótese de que as lesões poderiam decorrer de outro animal de estimação, pois o cão vitimado estava em casa, protegido pelo portão. Porém, para o colegiado, ficou comprovado que o pitbull do réu fugiu e ficou vagando solto pela vizinhança, no momento do fato, e que, além disso, não possuía coleira e focinheira.

Por fim, o Juiz relator ressalta que o réu agiu negligentemente, ao deixar o portão de sua residência aberto e, por isso, deve responder pelos danos. Nesse sentido, “o dano material restou comprovado e seu montante não é objeto do recurso. Portanto a sentença recorrida não merece qualquer reparo”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo:  0708733-12.2023.8.07.0009

Com informações do TJDFT

Leia mais

TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM) divulgou o trânsito em julgado do Incidente de...

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM consolida teses sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM) divulgou o trânsito...

Trabalhador terá prótese custeada e pensão vitalícia após acidente grave na construção civil

Um servente que teve a perna esquerda amputada após um grave acidente de trabalho em março de 2019, deverá...

Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta quarta-feira (10) o cerceamento de defesa alegado pelos...

TJ condena construtora a indenizar vizinhos por obras que provocaram trincas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Curvelo e...