O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou, no dia 5/8, Angel Humberto Pereira Hinostroza a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio praticada contra uma mulher. O crime ocorreu em via pública, na madrugada do dia 14 de janeiro de 2024, no Riacho Fundo I/DF.
Para os jurados, o crime foi cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o réu surpreendeu a ofendida com golpe no pescoço, sem que ela esperasse as agressões e sem chance de defesa. De acordo com o juiz presidente do Júri, a região atingida é de alta letalidade e o instrumento utilizado pelo réu tinha capacidade de causar a morte, que não ocorreu porque a vitima foi socorrida de forma rápida e submetida à cirurgia no Hospital de Base. Apesar do atendimento eficaz, a mulher ficou com cicatriz de grande proporção e deformidade permanente.
Angel Humberto respondeu ao processo preso e o juiz não permitiu que ele recorra em liberdade. Segundo o magistrado, o réu tem nove condenações criminais anteriores. “Estava em cumprimento de pena no regime semiaberto, em benefício de saída temporária, segundo o qual não poderia incorrer em novas infrações penais, bem como deveria permanecer em recolhimento noturno em residência. No entanto, estava, durante a madrugada, na rua, a consumir bebidas alcoólicas e drogas, segundo narrativa das testemunhas. Nessas circunstâncias, agrediu a vitima com o golpe de garrafa quebrada no pescoço, com a finalidade de matar. Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado e determino o cumprimento imediato da pena”, disse o juiz.
Processo: 0700285-89.2024.8.07.0017
Com informações do TJ-DFT