TJAC condena por falsificação de documento homem que se apresentou como cidadão boliviano

TJAC condena por falsificação de documento homem que se apresentou como cidadão boliviano

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou um homem a uma pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por falsificação de documento público para assegurar impunidade na execução de outros crimes.

A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, publicada na edição nº 6.873 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a prática restou comprovada, bem como sua autoria, sendo a condenação do réu medida impositiva após assegurados a ampla defesa e o devido processo legal.

Entenda o caso

Conforme os autos, o denunciado teria sido preso em flagrante em dezembro de 2020, após se apresentar como cidadão boliviano a agentes de segurança pública que realizavam buscas por suspeitos de roubo nas imediações da avenida Santos Dumont.

Apesar da tentativa de se livrar dos policiais, ele teria sido reconhecido na Delegacia de Polícia Civil a partir de elementos do banco de cadastro. A autoridade policial também logrou êxito em apontar mandado de prisão em aberto contra ele pela prática do mesmo delito para facilitação de outros crimes.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por ordem do próprio Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Sentença

Após a instrução e julgamento do processo, a juíza de Direito titular da unidade judiciária considerou não haver dúvidas de que o denunciado praticou (novo) crime de falsificação de documento público.

A pena restritiva de liberdade foi fixada em 2 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu teve negada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Também lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Agora o denunciado deverá cumprir duas condenações à prisão. A anterior e a do novo processo, referente à reiteração criminosa na prática de falsificar documentos públicos para assegurar impunidade na execução de outros crimes.

O réu ainda pode recorrer da sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.

Fonte: Ascom TJAC

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação...

STJ mantém condenação do Município de Manaus por omissão com barulho de cadeira escolar

Decisão do Ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou o recurso do Município de Manaus que tentava alterar os critérios...

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...