Atirar documentos no rosto de uma pessoa, em ambiente público e profissional, revela a intenção de humilhar e viola a dignidade, ficando caracterizado o crime de injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal.
Esse foi o entendimento da juíza Viviane Lages Pereira, do Juizado Criminal de Santarém (PA), para condenar um homem por injúria.
Juíza condenou homem que exigia atendimento imediato em UPA e atirou documentos em médica pelo crime de injúria
Juíza condenou homem que exigia atendimento imediato em UPA e atirou documentos em uma médica
Conforme os autos, a autora da ação é uma médica que estava trabalhando em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em novembro de 2023, quando foi interpelada pelo acusado, que exigia atendimento imediato. Ele disse: “Faça seu trabalho, vai logo atender!”. Ao ser informado de que seria atendido por outro médico, ele atirou documentos no rosto da profissional e saiu proferindo xingamentos.
A polícia foi acionada e lavrou boletim de ocorrência. A médica dirigiu-se à delegacia, o que causou interrupção temporária dos atendimentos. Os fatos ocorreram diante de pacientes e demais profissionais.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que a materialidade do crime de injúria foi devidamente demonstrada e afastou a versão do réu de que teria apenas jogado documentos para trás, já que nenhuma prova ou testemunha foi apresentada.
“A reação imediata da querelante, que acionou a polícia e compareceu à delegacia, confere credibilidade ao seu relato. Ainda que os xingamentos não tenham sido ratificados pela testemunha, o gesto de lançar documentos no rosto da vítima, em ambiente público e profissional, revela a intenção de humilhar e atinge sua dignidade, caracterizando o delito previsto no art. 140 do Código Penal”, escreveu a magistrada ao condenar um réu pelo crime de injúria. A pena foi revertida em multa de dois salários mínimos, a ser recolhida ao fundo judiciário vinculado à Vara de Execução Penal.
Processo 0818830-55.2023.8.14.0051
Com informações do Conjur