Homem que esfaqueou ex-namorada em MG vai a Júri Popular

Homem que esfaqueou ex-namorada em MG vai a Júri Popular

A juíza sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim, determinou, em decisão publicada nessa segunda-feira (3/4), que o homem acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas deverá ir a Júri Popular. Ele vai responder pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Os crimes foram praticados contra a ex-namorada do acusado em 23 de maio de 2022, por volta das 8h30, próximo à Rua Ludgero Dolabela, 539, Bairro Gutierrez, Região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, naquela data, a vítima saía do prédio onde morava e embarcava em um veículo de aplicativo junto com os dois filhos, um de 10 e outro de 7 anos,  e a babá das crianças. Depois que embarcou os filhos, ela foi surpreendida pelo acusado armado com uma faca.

A vítima tentou fugir a pé, mas foi perseguida e alcançada pelo acusado, que passou a atingi-la com diversos golpes de faca, até que a babá das crianças e o filho de 10 anos os alcançaram e tentaram segurá-lo. A babá agarrou o agressor e conseguiu derrubá-lo e afastar a faca, momento em que os filhos da mulher a ajudaram a levantar e a correr. O  acusado voltou para a frente do prédio da vítima, embarcou em um veículo e fugiu. Populares e a Polícia Militar prestaram os primeiros socorros à vítima.

A juíza Bárbara Heliodora destacou na sentença de pronúncia haver provas suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. Ele ainda pode ter um aumento de pena, caso o Conselho de Sentença reconheça o agravante de o crime ter sido cometido diante dos filhos da vítima.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, essa sentença está sujeita a recurso. Mas a juíza Bárbara Heliodora determinou que o acusado permaneça preso preventivamente na fase de recurso para garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

 

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...