Homem que cometeu injúria racial em supermercado tem pena de prisão mantida pelo TJSC

Homem que cometeu injúria racial em supermercado tem pena de prisão mantida pelo TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por injúria racial. O caso aconteceu em um supermercado de Joinville.

Conforme os autos, o réu escondeu uma garrafa de bebida alcoólica sob a roupa com a intenção de furtá-la e, ao ser flagrado pelos funcionários do estabelecimento, mostrou-se violento e os agrediu fisicamente. A polícia militar se fez presente e utilizou a força para conter o denunciado.

O réu cometeu injúria racial contra um dos policiais, ao atacar sua dignidade e decoro perante populares e colegas de farda. Os insultos não aconteceram somente no local da abordagem, mas também na Central de Plantão Policial, onde o agressor insistia em atacar a vítima com injúrias racistas.

Em 1º grau, ele foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal. O juiz não substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Houve recurso ao TJ. A defesa alegou que não há provas suficientes para a condenação e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação para o delito na modalidade simples. No entanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, não acolheu o pedido.

Segundo a magistrada, a autoria e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas, e o pedido de desclassificação para injúria simples não se mostra cabível porque os elementos probatórios evidenciaram que a questão racial foi fundamental para a prática delitiva. Para ela, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o réu é reincidente em crime doloso.

A relatora ainda fez um complemento: em caso de condenado reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

“A aplicação da substituição de pena não é automática e, no caso concreto, o apelante tem outras condenações anteriores, inclusive pela prática de homicídio qualificado, elementos que indicam que a substituição não é suficiente para reprovação e prevenção do crime”, anotou a relatora em seu voto. Assim, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.Com informações do TJSC

Apelação Criminal n. 0013077-89.2018.8.24.0038/SC

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro...

Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o governo do...

PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização...