Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira ao relatar o Mandado de Segurança de nº 0611756-68.2020.8.04.0001 impetrado contra a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas por Raimundo Cursino Martins negou a segurança pretendida para a tomada de posse no exercício do cargo público de professor, após o Requerente ter logrado êxito em concurso regularmente realizado pelo órgão, e, sendo chamado, não ofertou a documentação exigida pelo edital do certame. O Impetrante alegou que o certificado exigido não fora expedido tempestivamente pela instituição de ensino. Mas não houve provas pré-constituídas, conforme o acórdão.

A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada a direito líquido e certo, provado por documentos que demonstrem que a decisão contrariada tenha violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público o direito pretendido. 

No caso dos autos, houve convocação do Impetrante para a posse do cargo de professor nos quadros da Secretaria de Educação e Cultura após a exigida aprovação em concurso público, cujo edital do certame fora claro em exigir a qualificação profissional demonstrada pela documentação correspondente. 

“Apesar de o impetrante atribuir a falta da documentação exigida para posse do cargo para o qual foi aprovado e nomeado à alha de terceiro – no caso a instituição de ensino, não trouxe aos autos qualquer prova de que requereu previamente a documentação faltante sendo certo também que a obtenção da documentação exigida no edital é de responsabilidade única e exclusiva do candidato”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou o primeiro dia (27/06) do...

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do...

AGU vai ao STF para reverter derrubada de decreto do IOF

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de reverter...

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...