Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira ao relatar o Mandado de Segurança de nº 0611756-68.2020.8.04.0001 impetrado contra a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas por Raimundo Cursino Martins negou a segurança pretendida para a tomada de posse no exercício do cargo público de professor, após o Requerente ter logrado êxito em concurso regularmente realizado pelo órgão, e, sendo chamado, não ofertou a documentação exigida pelo edital do certame. O Impetrante alegou que o certificado exigido não fora expedido tempestivamente pela instituição de ensino. Mas não houve provas pré-constituídas, conforme o acórdão.

A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada a direito líquido e certo, provado por documentos que demonstrem que a decisão contrariada tenha violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público o direito pretendido. 

No caso dos autos, houve convocação do Impetrante para a posse do cargo de professor nos quadros da Secretaria de Educação e Cultura após a exigida aprovação em concurso público, cujo edital do certame fora claro em exigir a qualificação profissional demonstrada pela documentação correspondente. 

“Apesar de o impetrante atribuir a falta da documentação exigida para posse do cargo para o qual foi aprovado e nomeado à alha de terceiro – no caso a instituição de ensino, não trouxe aos autos qualquer prova de que requereu previamente a documentação faltante sendo certo também que a obtenção da documentação exigida no edital é de responsabilidade única e exclusiva do candidato”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...