Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira ao relatar o Mandado de Segurança de nº 0611756-68.2020.8.04.0001 impetrado contra a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas por Raimundo Cursino Martins negou a segurança pretendida para a tomada de posse no exercício do cargo público de professor, após o Requerente ter logrado êxito em concurso regularmente realizado pelo órgão, e, sendo chamado, não ofertou a documentação exigida pelo edital do certame. O Impetrante alegou que o certificado exigido não fora expedido tempestivamente pela instituição de ensino. Mas não houve provas pré-constituídas, conforme o acórdão.

A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada a direito líquido e certo, provado por documentos que demonstrem que a decisão contrariada tenha violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público o direito pretendido. 

No caso dos autos, houve convocação do Impetrante para a posse do cargo de professor nos quadros da Secretaria de Educação e Cultura após a exigida aprovação em concurso público, cujo edital do certame fora claro em exigir a qualificação profissional demonstrada pela documentação correspondente. 

“Apesar de o impetrante atribuir a falta da documentação exigida para posse do cargo para o qual foi aprovado e nomeado à alha de terceiro – no caso a instituição de ensino, não trouxe aos autos qualquer prova de que requereu previamente a documentação faltante sendo certo também que a obtenção da documentação exigida no edital é de responsabilidade única e exclusiva do candidato”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada rural de...

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...