Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira ao relatar o Mandado de Segurança de nº 0611756-68.2020.8.04.0001 impetrado contra a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas por Raimundo Cursino Martins negou a segurança pretendida para a tomada de posse no exercício do cargo público de professor, após o Requerente ter logrado êxito em concurso regularmente realizado pelo órgão, e, sendo chamado, não ofertou a documentação exigida pelo edital do certame. O Impetrante alegou que o certificado exigido não fora expedido tempestivamente pela instituição de ensino. Mas não houve provas pré-constituídas, conforme o acórdão.

A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada a direito líquido e certo, provado por documentos que demonstrem que a decisão contrariada tenha violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público o direito pretendido. 

No caso dos autos, houve convocação do Impetrante para a posse do cargo de professor nos quadros da Secretaria de Educação e Cultura após a exigida aprovação em concurso público, cujo edital do certame fora claro em exigir a qualificação profissional demonstrada pela documentação correspondente. 

“Apesar de o impetrante atribuir a falta da documentação exigida para posse do cargo para o qual foi aprovado e nomeado à alha de terceiro – no caso a instituição de ensino, não trouxe aos autos qualquer prova de que requereu previamente a documentação faltante sendo certo também que a obtenção da documentação exigida no edital é de responsabilidade única e exclusiva do candidato”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...