Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

Homem perde posse em cargo público no Amazonas por falta de documentação exigida no edital

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira ao relatar o Mandado de Segurança de nº 0611756-68.2020.8.04.0001 impetrado contra a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas por Raimundo Cursino Martins negou a segurança pretendida para a tomada de posse no exercício do cargo público de professor, após o Requerente ter logrado êxito em concurso regularmente realizado pelo órgão, e, sendo chamado, não ofertou a documentação exigida pelo edital do certame. O Impetrante alegou que o certificado exigido não fora expedido tempestivamente pela instituição de ensino. Mas não houve provas pré-constituídas, conforme o acórdão.

A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada a direito líquido e certo, provado por documentos que demonstrem que a decisão contrariada tenha violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público o direito pretendido. 

No caso dos autos, houve convocação do Impetrante para a posse do cargo de professor nos quadros da Secretaria de Educação e Cultura após a exigida aprovação em concurso público, cujo edital do certame fora claro em exigir a qualificação profissional demonstrada pela documentação correspondente. 

“Apesar de o impetrante atribuir a falta da documentação exigida para posse do cargo para o qual foi aprovado e nomeado à alha de terceiro – no caso a instituição de ensino, não trouxe aos autos qualquer prova de que requereu previamente a documentação faltante sendo certo também que a obtenção da documentação exigida no edital é de responsabilidade única e exclusiva do candidato”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...