Homem é condenado por matar namorado da ex por ciúmes

Homem é condenado por matar namorado da ex por ciúmes

A Justiça condenou um homem acusado de ter matado o namorado de sua ex-companheira a uma pena de sete anos de reclusão. O crime teria sido motivado por ciúmes. O episódio aconteceu no município de São Miguel, no Rio Grande do Norte. A decisão é da Vara Única da Comarca de São Miguel.
Segundo informações da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2024. De acordo com a acusação, o réu teria invadido a casa onde sua ex-companheira se encontrava com outras pessoas, incluindo a vítima, e desferido golpes de faca contra o atual de sua ex-companheira.
Segundo informações presentes nos autos, o réu cometeu o crime por não se conformar com o novo relacionamento dela. Durante a fase de instrução processual, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, além da prática de violência em contexto de gênero.
Por sua vez, o advogado do réu alegou legítima defesa e, de forma subsidiária, homicídio privilegiado. No plenário, os jurados acolheram parcialmente a acusação, afastando as qualificadoras e reconhecendo o homicídio simples, com incidência da causa de privilégio.
Pena final
Para fixar a pena, o magistrado responsável pelo caso considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis a culpabilidade acentuada, os motivos do crime, as circunstâncias e consequências, especialmente por ter sido praticado na presença de duas crianças e por ter vitimado um jovem de apenas 22 anos de idade. Com isso, a pena foi fixada em sete anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...