A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou um homem pelo crime de latrocínio tentado praticado contra um motorista de aplicativo durante uma corrida no Recanto das Emas. A decisão fixou a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em outubro de 2024, no Recanto das Emas, um motorista de aplicativo recebeu chamada de uma mulher para realizar uma corrida de Taguatinga para Recanto das Emas. Porém, no lugar de uma mulher, embarcaram no veículo três homens. Ao chegar no fim da viagem, um dos réus aplicou um golpe, conhecido como “mata leão” na vítima, momento em que o motorista pisou no acelerador. Na sequência, um dos réus começou a lhe dar facadas em diversas regiões do corpo.
O processo detalha que um dos acusados puxou o freio de mão do veículo e, nesse momento, a vítima conseguiu desembarcar do veículo e pedir socorro. Consta que os réus subtraíram cerca de R$ 400,00, um casaco e um aparelho celular do motorista, que não morreu porque recebeu pronto atendimento médico. A polícia ainda não identificou um terceiro indivíduo que também teria participado do crime.
A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas. Em caso de condenação, pediu que a conduta de um dos réus fosse classificada como roubo tentado com participação em crime menos grave.
Ao julgar o mérito, o juiz explica que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelos documentos presentes no inquérito policial e destacou o reconhecimento realizado pela vítima na esfera policial e confirmado “com absoluta certeza” em juízo. A sentença ainda esclarece que a autoria não foi determinada por nenhum elemento encontrado na cena do crime, o que faz com que a alegação da defesa de que houve violação da cadeia de custódia seja impertinente.
Portanto, “os três coautores com vínculo subjetivo e em unidade de desígnios para a produção do resultado morte, que não se consumou por circunstâncias alheias à suas vontades”, declarou o juiz. O processo foi suspenso em relação a um dos acusados que não foi localizado.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0709435-88.2024.8.07.0019