Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Foto: Freepik

O Tribunal do Júri, em Santa Catarina, acolheu pedido do Ministério Público que sustentou a acusação contra Dauro Favaro pela prática do crime de homicídio contra sua mulher. A tese do Ministério Público foi a de que, sabendo ser portador do vírus HIV, o réu escondeu o fato da esposa. Segundo o Promotor de Justiça, Favaro estava plenamente ciente da doença e omitiu o dever de informação a sua companheira. A Promotoria se louvou em prontuários médicos requisitados da pessoa da vítima onde houve registros de que a mulher mantinha com o acusado sexo sem uso de preservativo.

Para a acusação não se tratou de cercear o direito sexual de pessoa com HIV. O grande motivo, seria, então, a omissão no dever de dar conhecimento ao parceiro. “Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que faleceu sabia da doença’, explicou o Promotor de Justiça  Meyer. 

A defesa contestou o prontuário médico e apontou falhas, porque outros problemas de saúde da vítima ficaram de fora dos relatos indicados, como a existência de uma diabete que a falecida mulher era portadora. Ademais, nem todos os exames solicitados haviam sido realizados pelo hospital, e não havia registro desses fatos nos autos.

Pesou, no entanto, no julgamento do júri, que a falecida mulher de Favaro correspondeu ao segundo casamento. O primeiro, a esposa também morreu decorrente de complicações da doença HIV, verificada no ano de 2003, sendo que, naquela época, o acusado já havia se identificado como aidético. 

Apesar da condenação pelo Júri o tema ainda poderá ser questionado pela defesa, e pedidos de mudança na decisão poderá sobrevir. O código penal trata, no artigo 130, do crime de quem transmite doença por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. Se a pessoa sabe que tem a doença sexual e pratica o ato sexual com intenção de transmitir, comete crime com pena de até quatro anos. 

Para o STJ, a transmissão consciente do HIV é crime de lesão corporal grave, previsto pelo artigo 129 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal tem posição de que praticar sexo com a finalidade de transmitir Aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo tribunal do júri. A defesa promete recursos. 

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...