Homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre  condenou um homem por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil. A sentença foi publicada em 13/2.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que uma investigação da Força Tarefa de Combate à Pornografia Infantil, de São Paulo, identificou o compartilhamento sistemático de arquivos por meio de um IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet). A operadora de telefonia foi oficiada e forneceu o endereço físico onde estava localizado o referido IP. Em janeiro de 2017, foi expedido mandado de busca e apreensão e, no local, foram encontrados diversos objetos, dentre eles, bichos de pelúcia e vários materiais de informática.

Os itens apreendidos foram periciados e os laudos contabilizaram mais de 4.200 vídeos e 5.460 imagens com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e jovens, o que configurou a materialidade dos fatos. “Os  laudos periciais demonstram de forma inequívoca que os diversos dispositivos eletrônicos pertencentes ao réu armazenavam e disponibilizaram dezenas de fotos e vídeos de cunho pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. (…) Inclusive tendo sido constatado o uso da tecnologia p2p que colocava imediatamente em disposição para qualquer outro dispositivo conectado à rede a obtenção desse material”, concluiu o juízo.

A confirmação da autoria, por sua vez, se deu através da vinculação do IP ao endereço do réu, onde ele estava presente, em posse dos equipamentos apreendidos. Por fim, houve o entendimento de que as práticas delitivas foram executadas com dolo, sendo que, operações de download (baixa), armazenamento e compartilhamento de arquivos, foram realizadas de forma consciente e intencional.

Além disso, aplicativos de compartilhamento e uso de redes específicas de transmissão foram rastreados, sendo identificadas palavras de cunho sexual e com alusão a jovens e crianças nos mecanismos de busca online, o que também demonstra a intenção, evidenciando o dolo.

O réu, em sua defesa, informou que residia com outras pessoas, as quais também utilizavam seus equipamentos eletrônicos, porém, não comprovou as alegações. Argumentou, ainda, que teria havido quebra na cadeia de custódia, o que não foi acolhido por haver provas contrárias, como Termo de Apreensão e Laudo Pericial específico, detalhando que o material foi recebido devidamente lacrado, em envelopes de segurança.

O homem foi condenado a seis anos e três meses  de reclusão, em regime inicial semi-aberto e poderá recorrer em liberdade. Foi estipulada e paga fiança no valor de R$3.123,00. A Polícia Federal deverá eliminar todos os arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil dos equipamentos apreendidos e, após o trânsito em julgado, eles poderão ser devolvidos ao réu.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...