Juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião condenou o réu Lucas Laurenço da Paz a 78 anos, nove meses e 18 dias de prisão, por ter praticado diversos crimes de roubo, no período de um mês, na cidade de São Sebastião/DF. O réu também foi condenado ao pagamento de multa. No total, oito pessoas foram vítimas do réu.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre 11 de agosto e 13 de setembro de 2018, em diferentes locais de São Sebastião/DF, todos com o mesmo modo de agir. O acusado, nascido em 7 de abril de 1998, com 20 anos à época dos fatos, junto com outros indivíduos não identificados, teria praticado diversos roubos, com grave ameaça com arma de fogo, subtraído veículos, aparelhos celulares, valores em dinheiro, bolsas, documentos e outros bens.
Na análise do processo, a juíza deixou de fixar valor a título de indenização por danos materiais, uma vez que, “embora as vítimas tenham efetivamente suportado prejuízo financeiro em decorrência dos crimes, não há nos autos elementos suficientes que comprovem o valor exato do dano sofrido, o que inviabiliza a fixação de quantia certa a título de reparação”, conforme os termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A magistrada também esclareceu que consta no processo mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião em desfavor do réu. Assim, a juíza manteve a determinação da prisão cautelar, pelas mesmas razões anteriormente expostas, “agora ainda mais reforçadas diante da prolação de sentença condenatória”, ressaltou a julgadora.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0002806-73.2018.8.07.0012
Com informações do TJ-DF