Homem é condenado a 16 anos de prisão por terrorismo na Justiça Federal em Minas

Homem é condenado a 16 anos de prisão por terrorismo na Justiça Federal em Minas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Lucas Passos Lima por integrar organização terrorista e por realizar preparativos para cometer atos de terrorismo. Segundo a denúncia, o acusado pesquisou locais judaicos em Brasília (DF), coletou informações sobre líderes religiosos judaicos, realizou treinamento de tiros com armas de fogo, entre outros atos. A pena fixada pela Justiça, com base nos artigos 3º e 5, § 1º, inciso II da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), foi de 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão.

Ele foi preso em novembro de 2023 no Aeroporto de Guarulhos após retornar de uma viagem ao Líbano. A prisão fez parte das investigações conduzidas no âmbito da operação Trapiche da Polícia Federal, que tinha o objetivo de interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país. A investigação demonstrou que integrantes de organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah vinham recrutando brasileiros para atuarem como proxies (guerra por procuração) do grupo e, especialmente, para a prática de atos preparatórios de terrorismo contra a comunidade judaica no Brasil.

Segundo a denúncia do MPF, feita com o apoio do Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Lucas e outros três brasileiros foram recrutados pelo também denunciado Mohamad Khir Abdulmajid, sírio com naturalização brasileira, que desde 2016 integra e tem exercido um papel crucial na promoção e financiamento de uma organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah. Apesar de Abdulmajid ter sido denunciado, seu processo foi desmembrado e segue em tramitação em razão do acusado estar foragido.

Após ser recrutado por Abdulmajid, entre novembro de 2022 e abril de 2023, Lucas aderiu de forma voluntária à organização terrorista e participou ativamente das atividades. Além disso também iniciou conversas visando ao recrutamento de outros brasileiros em território nacional.

Atos preparatórios – Após fazer duas viagens ao Líbano, todas financiadas por Abdulmajid, com o propósito de receber treinamento, Lucas realizou uma série de atos preparatórios de terrorismo contra alvos judaicos: fez pesquisas e efetuou registros de locais judaicos no Brasil, incluindo sinagogas, cemitérios e a embaixada israelense; coletou informações sobre líderes religiosos judaicos; buscou rotas de saída do Brasil sem controle migratório e tentou cooptar um piloto para atuar nas missões da organização terrorista.

Ele também envolveu-se em planejamentos relacionados ao conflito Israel-Hamas; realizou treinamento de tiros com armas de fogo e pesquisou/adquiriu equipamentos não rastreáveis de rádio comunicação, vigilância e espionagem. As informações estavam no celular apreendido com ele. Quando foi preso, o acusado tinha em mãos mais de US$ 5 mil em sua posse, valor, que para o MPF, comprova o financiamento de suas atividades pela organização terrorista.

Julgamento – Apesar das afirmações da defesa do réu de que a denúncia não tinha a exposição minuciosa dos crimes e as circunstâncias, tratando-se de imputação genérica, o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal concordou que as provas apresentadas mostraram que não havia dúvida sobre a participação do réu na organização terrorista, “Diante do acervo probatório constante dos autos, em especial as provas cautelares e não repetíveis, oriundas do afastamento do sigilo telefônico e telemático dos investigados, ficou comprovado que Lucas integrou organização terrorista”, escreveu na sentença.

A magistrada também ressaltou que o dolo exigido pelo art. 5º da Lei Antiterrorismo é específico e foi comprovado: “O compromisso inarredável em concluir o ‘projeto’ e a ‘missão’, os alvos pesquisados, o discurso antissemita adotado, todas as atividades levadas a cabo por Lucas, comprovam o intuito de se consumar, ao final, o ato de terrorismo”, escreveu na sentença.

Por fim, na sentença, a magistrada destacou que embora façam parte do discurso do réu opiniões de cunho ideológico-religioso, absorvidas a partir do momento em que passa a integrar a organização terrorista e receber treinamento, ficou claro que ele tinha motivações financeiras.

Ação penal nº 1100180-44.2023.4.06.3800

Com informações MPF Minas

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