Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, na última terça-feira, 5/9, Carlos Augusto Soares dos Santos, conhecido por Guguzinho, pelo homicídio qualificado de Vítor Hugo Cristiano dos Santos. A pena final foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação. “Assim, utilizo o meio cruel para qualificar o crime, o motivo torpe para valorar negativamente os motivos do crime e a dissimulação para valorar negativamente as circunstâncias do crime”, declarou o magistrado.

Conforme o processo, o crime ocorreu em setembro de 2016, na Vila São José, em Brazlândia/DF. Na ocasião, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que causaram a sua morte. Segundo a denúncia, no momento dos fatos, Vítor pedalava em via pública, quando o autor dos tiros, de dentro de um carro, se aproximou da vítima, cometeu o assassinato e fugiu do local. O crime teria sido cometido em função da guerra entre gangues rivais da região de Brazlândia.

A vítima foi alvejada por disparos em variadas regiões do corpo, entre elas um tiro com o cano da arma encostado na boca, o que, de acordo com a decisão, submeteu o alvo “a sofrimento martirizante e revela brutalidade fora do comum e contrária ao mais elementar sentimento de piedade por parte do réu”.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a reincidência delitiva, que demonstra que sua permanência solto é capaz de causar abalo à ordem pública, intranquilidade e insegurança à comunidade.

Cabe recurso.

Processo: 0005088-85.2016.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e em processos em curso, o...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão competente, a configuração do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...