Homem denunciado por invadir aplicativo bancário e utilizar falsa identidade em redes sociais

Homem denunciado por invadir aplicativo bancário e utilizar falsa identidade em redes sociais

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra Denis Dourado Nascimento, em Águas Lindas de Goiás, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsa identidade. Na denúncia, a promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva relata que, no dia 30 de junho deste ano, o réu roubou o celular e invadiu dispositivo informático de uso alheio (celular), conectado à rede computadores, com o fim de obter e adulterar dados e informações, sem autorização expressa do usuário. A denúncia foi recebida nesta última terça-feira (29/8) pelo juiz Felipe Morais Barbosa.

Os crimes ocorreram quando o denunciado acessou o celular da vítima e alterou dados de acesso de sua conta bancária e de mensagens privadas, e, ainda, atribuiu a si falsa identidade para obter vantagem própria passando-se pela vítima, por meio de mensagens privadas.

Em relação ao roubo, a promotora de Justiça esclarece que, por este crime, ele já é réu em ação penal própria. Ela detalha que, após roubar o aparelho, ele alterou o número de telefone vinculado a um aplicativo bancário, cadastrando-o ao seu número de celular, tendo, assim, acesso ao dinheiro da vítima.

Além disso, acessou conversas privadas da vítima e enviou mensagens para diversos contatos por meio de redes sociais como se fosse ela, pedindo dinheiro emprestado sob o pretexto de que sua mulher estava doente.
Apurou-se que um amigo da vítima fez uma transferência bancária para a conta indicada, no valor de R$ 300,00. O denunciado, no entanto, não conseguiu sacar porque o cartão já havia sido bloqueado.

Com informações do MPGO

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF cumpre mandados em investigação sobre possível vazamento de dados fiscais de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio...

Quando a vítima da fraude contribui para o negócio regular, comprador de boa-fé não precisa devolver o bem

Quando a própria vítima de uma fraude contribui para a formação de um negócio juridicamente regular, não é possível...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o...

Após declarar morar sozinha para receber BPC, mulher perde pensão por morte sem provar união estável

Ao analisar o pedido de pensão por morte, o juízo verificou que a autora havia declarado ao INSS, na...