Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha condenou, na quarta-feira (25/06), um homem pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado, tortura, sequestro, roubo e estupro, praticados contra um funcionário suspeito de ter furtado dinheiro dele.

O réu Ari Glock Júnior foi condenado a pena total de 42 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi fixada pelo juiz Enzo Carlo di Gesu, que presidiu os trabalhos.

O magistrado também determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e por danos materiais, de R$ 54 mil, ambas acrescidas de correção monetária e juros.

Cabe recurso da decisão.

O caso

O crime ocorreu em agosto de 2021, na zona rural de Farroupilha. O réu, proprietário de um haras, suspeitava que a vítima havia furtado R$ 20 mil. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 09/08/2021, o acusado iniciou uma série de agressões no próprio local, com o objetivo de obter uma confissão do funcionário.

Ainda de acordo com a acusação, a vítima foi imobilizada no chão, com as mãos e o pescoço amarrados por uma corda. Ela teria sido submetida a coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e a um disparo de arma de fogo que atingiu um dos dedos do pé direito. Também foi vítima de estupro no local.

O celular do funcionário foi subtraído pelo réu, que buscava informações sobre o suposto furto.

Após ser abandonado em via pública, o homem foi socorrido por pessoas que passavam pelo local. No dia seguinte, após receber alta hospitalar, ele teria sido sequestrado novamente e mantido em cárcere privado, sofrendo uma nova série de agressões para que revelasse o paradeiro do dinheiro.

Durante esse período, teve a orelha queimada com cigarro, álcool jogado sobre a queimadura, dedos apertados com alicate, agulhas inseridas sob as unhas, cinco dentes arrancados e os cabelos cortados com uma máquina de tosquiar animais. Foi levado até um penhasco, na Linha Boêmios, onde foi forçado a pular. Após a queda, conseguiu recobrar a consciência e pedir socorro.

O réu ainda teria ordenado o roubo de roupas, documentos e objetos pessoais da vítima.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...