Hidrômetro instalado não é prova de que Águas de Manaus abasteça o usuário

Hidrômetro instalado não é prova de que Águas de Manaus abasteça o usuário

A irregularidade no fornecimento de água na Zona Leste e Norte de Manaus tem levado ações à justiça contra a companhia de águas. No processo movido por Aníbal Pereira, o usuário relatou que a Águas de Manaus emitiu a seu desfavor faturas de água mesmo sem o fornecimento do produto essencial, e que, ante a não prestação dos serviços, concomitante às cobranças, entendeu não ser seu dever pagar por produto que não recebia e a empresa não conseguiu inverter a obrigação de demonstrar que ao autor não satisfazia o direito reivindicado, mesmo com o hidrômetro instalado, sendo considerada a falha na prestação dos serviços, inclusive com condenação em danos morais. 

Na ação o consumidor narrou que em sua residência foi instalado um hidrômetro desde 2015, porém, sem que houvesse o fornecimento do líquido precioso. Apontou o autor, que, mesmo antes do hidrômetro, a empresa encaminhava para cobrança talões de consumo, o que considerou todos indevidos. 

A água consumida pelo usuário, segundo narrou a ação, era proveniente de um poço comunitário, e, ainda assim, eram emitidas, após a instalação do hidrômetro, faturas mensais de cobrança que eram encaminhadas ao seu endereço. Ainda que a empresa houvesse tentado regularizar os serviços, entre os anos de 2016 e 2017, o fornecimento de água sempre foi irregular, sendo atendido somente pela madrugada ou em horários esporádicos. 

Aborrecido com os serviços, e com cobranças que entendeu incorretas, o consumidor ajuizou ação contra a companhia de águas. A empresa contestou as informações, mas, em decisão, o magistrado considerou procedentes os fundamentos do pedido contra a concessionária especialmente ante a ouvida de testemunha em juízo no compasso de que a empresa requerida não ofertou prova convincente do fornecimento regular de consumo no período questionado.  Considerou-se que a empresa ré ‘não elidiu as alegações formuladas na inicial quanto à falha na prestação do serviço’. 

Processo nº 0611846-47.2018.8.04.0001

Leia a decisão:

Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Aníbal Pereira – REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) – Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, os pedidos iniciais para declarar inexigível as faturas cobradas anteriores à junho de 2017, bem como condenar a requerida a compensar o dano moral da parte autora no valor deR$5.000,00, com correção monetária a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados da autora, arbitrados, por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8.º, do CPC, em R$ 2.000,00, à luz da complexidade ordinária da lide, da natureza e da dimensão econômica da causa, dos atos praticados e do grau de zelo demonstrado. Ratifi co a liminar. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civ

 

 

 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....