HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que havia condenado a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de danos materiais e morais. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0683524-20.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

No recurso, a empresa alegou, inicialmente, a nulidade da sentença por ausência de intimação exclusiva de advogado indicado para receber as comunicações processuais. Contudo, o colegiado considerou que, conforme o artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil, a falta de intimação específica é superada se a parte comparece espontaneamente aos autos, como ocorreu no caso, em que a Hapvida apresentou recurso tempestivamente.

O ponto central da decisão, porém, foi o reconhecimento de cerceamento de defesa. A Hapvida havia solicitado a produção de provas antes do julgamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juízo de primeira instância, que antecipou o julgamento da lide.

Para o relator, o procedimento violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do CPC. A ausência de fundamentação sobre o indeferimento da prova requerida caracterizou “error in procedendo”, tornando a sentença nula.

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e devolver os autos à origem, a fim de que seja oportunizada à parte a produção de provas e garantido o devido processo legal.

A decisão firmou duas teses importantes: (i) o comparecimento espontâneo da parte afasta a nulidade por falta de intimação exclusiva do advogado; e (ii) o julgamento sem análise de pedido de produção de provas configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença.


Processo 0683524-20.2021.8.04.0001

Leia mais

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial, determinou devolução em dobro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial,...

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a...