Habeas Corpus em prisão por alimentos admite-se para análise de legalidade, conclui TJAM

Habeas Corpus em prisão por alimentos admite-se para análise de legalidade, conclui TJAM

O juízo de direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões de Manaus foi imputado como autoridade coatora em Ação de Habeas Corpus impetrado por Mario Jorge Oliveira de Paula Filho em favor de Hudson Nonato de Vasconcelos porque expediu-se ordem de prisão em face de que o devedor de alimentos não havia adimplido o correspondente ao valor mensal acordado outrora com o alimentando, sendo que a dívida abrangeria período maior que 3 (três) meses de débito. O Habeas Corpus tramitou na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas e recebeu o nº 4008752-88.2020.8.04.0000.Foi relatora a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

A decretação da prisão do alimentante é possível na modalidade prevista no artigo 528,§ 7º, do Código de Processo Civil, revelando-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório. A Súmula 309 do STJ determina que “em sede de Habeas Corpus, não cabe, em tese, discussão concernente à capacidade econômica do executado, mas tão somente análise da legalidade ou ilegalidade do decreto prisional”.

A relatora deliberou que “o habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir dificuldade financeira do alimentante de arcar com o valor executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ. Em virtude da pandemia causada pelo Corona vírus, admite-se, excepcionalmente, a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado, medida que está em consonância com a Recomendação nº 62/2020, do CNJ e atende, concomitantemente, aos interesses do alimentante e alimentado”.

“Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para que o Paciente, devedor de alimentos, cumpra prisão civil em regime domiciliar, em parcial harmonia com o parecer ministerial”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...