Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
De acordo com os autos criminais, um dos garotos compareceu à sede de trabalho dos guardas buscando informações sobre o irmão, que havia passado por abordagem policial em via pública. Neste momento, com a finalidade de castigá-lo pelo ato e como medida preventiva para que ele não delatasse os agentes públicos às autoridades por condutas ilegais, passaram a agredi-lo, como haviam feito com o irmão.
Os agentes públicos foram condenados à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento, cada um, de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, “comprovada a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, entendo que as penas aplicadas observaram a proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivas à luz dos graves acontecimentos narrados e comprovados nestes autos”.
O magistrado destacou também que a legislação não exige o dano ao erário e ou enriquecimento ilícito para caracterização da improbidade, “bastando a violação aos princípios da Administração Pública”.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...