Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
De acordo com os autos criminais, um dos garotos compareceu à sede de trabalho dos guardas buscando informações sobre o irmão, que havia passado por abordagem policial em via pública. Neste momento, com a finalidade de castigá-lo pelo ato e como medida preventiva para que ele não delatasse os agentes públicos às autoridades por condutas ilegais, passaram a agredi-lo, como haviam feito com o irmão.
Os agentes públicos foram condenados à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento, cada um, de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, “comprovada a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, entendo que as penas aplicadas observaram a proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivas à luz dos graves acontecimentos narrados e comprovados nestes autos”.
O magistrado destacou também que a legislação não exige o dano ao erário e ou enriquecimento ilícito para caracterização da improbidade, “bastando a violação aos princípios da Administração Pública”.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...