Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
De acordo com os autos criminais, um dos garotos compareceu à sede de trabalho dos guardas buscando informações sobre o irmão, que havia passado por abordagem policial em via pública. Neste momento, com a finalidade de castigá-lo pelo ato e como medida preventiva para que ele não delatasse os agentes públicos às autoridades por condutas ilegais, passaram a agredi-lo, como haviam feito com o irmão.
Os agentes públicos foram condenados à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento, cada um, de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, “comprovada a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, entendo que as penas aplicadas observaram a proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivas à luz dos graves acontecimentos narrados e comprovados nestes autos”.
O magistrado destacou também que a legislação não exige o dano ao erário e ou enriquecimento ilícito para caracterização da improbidade, “bastando a violação aos princípios da Administração Pública”.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...