Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima

Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), que pretendia a declaração da abusividade da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada após seis meses de atraso no pagamento de salários. Com a decisão, os dias de paralisação não serão descontados dos salários.

Hospital queria que greve fosse considerada ilegal

A greve foi iniciada em março de 2024, e o instituto, entidade privada que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para questionar a paralisação. Segundo o hospital, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Sitenpe) não teria cumprido as formalidades da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) nem garantido a manutenção dos serviços mínimos à população.

Contudo, o TRT entendeu que o atraso reiterado dos salários comprometia o sustento dos trabalhadores e de suas famílias, violando o dever do empregador de assumir os riscos da atividade econômica. A decisão destacou que essa prática é vedada inclusive por normas internacionais, como a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção do salário, ratificada pelo Brasil.

Salário é questão de sobrevivência

Ao analisar o recurso ordinário do instituto, o relator, ministro Agra Belmonte, explicou que, de acordo com a Lei de Greve, não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma obrigação contratual básica — no caso, o pagamento de salários. Na sessão, o relator destacou que, em situações desse tipo, “há quem fale até em estado de necessidade”, conceito jurídico em que se admite um ato excepcional para resguardar um direito fundamental mais relevante, como o próprio sustento ou a sobrevivência.

Assim, embora o sindicato não tenha cumprido todas as formalidades legais para a deflagração da greve, o atraso de salários, do 13º e do complemento do piso da enfermagem legitimava o movimento. Além disso, o relator destacou que não ficou demonstrado que a paralisação tenha comprometido integralmente os serviços de saúde ou colocado a população em risco, afastando a hipótese de abusividade prevista na jurisprudência da própria SDC.

A decisão, unânime, afasta o desconto salarial pelos dias de paralisação.

Processo: ROT-497-84.2024.5.06.0000

Com informações do TST

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo...

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...