Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS a pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência, que pertençam a famílias carentes. A medida visa identificar e cortar benefícios irregulares, sendo que 57,7 mil irregularidades foram encontradas até maio deste ano, resultando em 37.325 benefícios cortados e 20.375 suspensos, somando R$ 750,8 milhões em pagamentos indevidos.

A Portaria 27 se aplica a quem recebe o BPC e não está inscrito no CadÚnico ou não atualizou seus dados há 48 meses. Já a Portaria 28 estabelece a obrigatoriedade de inclusão de biometria a partir de 1º de setembro e o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificar o critério de renda. Desde 2016, é obrigatório estar no CadÚnico e atualizar os dados a cada dois anos.

Beneficiários serão notificados pela central de atendimento 135, plataforma Meu INSS, SMS ou no banco onde recebem o benefício. Devem se dirigir ao Cras ou posto do CadÚnico da prefeitura para atualizar ou fazer o cadastro. O prazo é de 45 dias em cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias em municípios maiores.

Todos os beneficiários do BPC devem incluir biometria em documentos como CNH, RG ou título eleitoral. A atualização do cadastro pode ser feita pelo Meu INSS ou central 135, mantendo dados de contato e renda atualizados no Cras. O benefício pode ser suspenso por inconsistências ou aumento de renda acima do permitido. O beneficiário pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

O BPC garante um salário mínimo a idosos ou pessoas com deficiência que atendam aos critérios de renda. Para solicitar, são necessários documentos de identificação, residência, e comprovantes de renda da família. O pagamento é feito pela rede bancária com cartão magnético. O benefício não é transferível após a morte do titular.

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