Governo começa a pagar a primeira parcela do 13º salário dos servidores do Amazonas

Governo começa a pagar a primeira parcela do 13º salário dos servidores do Amazonas

O Governo do Amazonas começou a pagar, nesta terça-feira (23), a primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais dos grupos 1 e 2. E nesta quarta-feira (24) será efetuado o pagamento para os demais servidores, que fazem parte do grupo 3. Mais de 109 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas receberão o benefício.
Apenas com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o Estado vai pagar aos servidores estaduais cerca de R$ 293 milhões. Os servidores da ativa correspondem a R$ 217,7 milhões desse montante, dos quais, R$ 61 milhões serão destinados aos profissionais da Educação do Estado. Inativos e pensionistas correspondem a R$ 75,6 milhões do valor total.

Os primeiros a receber são os servidores dos grupos 1 e 2, abrangendo aposentados, pensionistas, bombeiros, servidores da capital e do interior da Saúde e Educação, servidores do interior da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).
Servidores da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) e Polícia Militar do Amazonas (PMAM) também fazem parte dos primeiros grupos.

Com informações da assessoria

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...