Governadores que não obedecerem ordem para esvaziar quartéis poderão ser responsablizados

Governadores que não obedecerem ordem para esvaziar quartéis poderão ser responsablizados

O Ministro Alexandre de Moraes determinou que a operação de desocupação e prisão de manifestantes bolsonaristas seja efetuada, no prazo de 24 horas, e fixou que a medida deva ser cumprida pelas Polícias Militares, que estão sob o comando dos Governadores de Estados. Concomitantemente, Moraes determinou aos Governadores, ciência de sua decisão, para cumprimento, sob pena de responsabilidade. 

Moraes entende que os extremistas bolsonaristas, no dia de ontem, com atos de vandalismo, depredação do patrimônio público e outros, agiram abertamente contra o Estado Democrático de Direito, em associação criminosa, além de que incidiram na prática de atos terroristas, no mínimo, em preparação para esses atos. A prática do terrorismo é definida pela  Lei 13.260/2016, usada por Moraes, que também determinou  a prisão em flagrante dos resistentes. 

Concomitantemente, Moraes determinou que as operações de ocupação e dissolvição de grupos de manifestantes bolsonaristas fosse cumprida, intimando de sua decisão os Governadores dos Estados, sob pena de responsabilidade pessoal. E mais, as autoridades municipais devem prestar todo o apoio necessário para o cumprimento da medida, sob pena de, não havendo esse cumprimento,  ser entendido que esteja ocorrendo omissão ilegal. 

Leia mais

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Cobrança de encargos por limite de crédito exige contrato; ausência gera dever de indenizar

A cobrança de encargos bancários vinculados ao uso de limite de crédito em conta corrente somente é legítima quando amparada por autorização contratual expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: ação que pede reembolso deve se limitar aos valores já pagos

O direito de regresso pressupõe o efetivo pagamento da obrigação ao terceiro, não sendo suficiente a mera existência de...

Sem contexto de gênero, conflito familiar não atrai aplicação da Lei Maria da Penha

A aplicação da Lei Maria da Penha exige mais do que a ocorrência de conflito no âmbito doméstico ou...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do...

Caso Master: TCU analisa atuação do Banco Central e discute alcance do controle externo

Tramita sob sigilo, no Tribunal de Contas da União, processo que apura a atuação do Banco Central do Brasil...