Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem que havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furtar de uma loja em Pouso Alegre (MG) um rádio e um pen drive, no valor total de R$ 60. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o chamado princípio da insignificância. Segundo ele, não é razoável movimentar o aparato policial e judiciário para atribuir relevância a um caso envolvendo objetos de valor tão pequeno.

No Habeas Corpus (HC) 243293, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado a aplicação do princípio da insignificância porque o homem é reincidente em crimes contra o patrimônio. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou ilegalidade na decisão do STJ, levando a DP-MG a apresentar o recurso (agravo regimental) julgado pela Segunda Turma na sessão virtual encerrada em 6/9.

Em seu voto no colegiado, Toffoli reiterou seu entendimento, e foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, devem ser analisadas as circunstâncias específicas em que ocorreu o delito. No caso, ele ressaltou que, além do baixo valor dos objetos, não houve prejuízo, pois eles foram devolvidos à loja.

Para o ministro, o direito penal somente deve “atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”. Acompanharam Mendes os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

HC 243293,

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...