Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Em um Estado democrático de Direito, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e da processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo sua prisão preventiva em domiciliar.

Na decisão, o decano do Supremo levou em conta o fato de o jornalista sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular, de modo que se justifica a concessão de prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

“No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade”, sustentou o ministro ao conceder o HC.

Notas falsas
José de Arimatéia Azevedo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato. O jornalista, na condição de gestor do site Portal AZ, falsificou documentos públicos, inserindo neles declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público descobriu que duas certidões apresentadas pelo jornalista ao estado foram dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Em outro caso, o jornalista noticiou no AZ um erro médico cometido por um cirurgião plástico. O profissional de saúde, após a publicação, revelou ter sido procurado pelo jornalista com uma oferta indecente: Azevedo se disse disposto a deixar de publicar reportagens sobre o tema, desde que recebesse uma compensação financeira.

Leia a decisão

HC 220.631

Fonte: Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...