Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Em um Estado democrático de Direito, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e da processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo sua prisão preventiva em domiciliar.

Na decisão, o decano do Supremo levou em conta o fato de o jornalista sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular, de modo que se justifica a concessão de prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

“No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade”, sustentou o ministro ao conceder o HC.

Notas falsas
José de Arimatéia Azevedo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato. O jornalista, na condição de gestor do site Portal AZ, falsificou documentos públicos, inserindo neles declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público descobriu que duas certidões apresentadas pelo jornalista ao estado foram dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Em outro caso, o jornalista noticiou no AZ um erro médico cometido por um cirurgião plástico. O profissional de saúde, após a publicação, revelou ter sido procurado pelo jornalista com uma oferta indecente: Azevedo se disse disposto a deixar de publicar reportagens sobre o tema, desde que recebesse uma compensação financeira.

Leia a decisão

HC 220.631

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...