Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Em um Estado democrático de Direito, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e da processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo sua prisão preventiva em domiciliar.

Na decisão, o decano do Supremo levou em conta o fato de o jornalista sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular, de modo que se justifica a concessão de prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

“No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade”, sustentou o ministro ao conceder o HC.

Notas falsas
José de Arimatéia Azevedo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato. O jornalista, na condição de gestor do site Portal AZ, falsificou documentos públicos, inserindo neles declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público descobriu que duas certidões apresentadas pelo jornalista ao estado foram dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Em outro caso, o jornalista noticiou no AZ um erro médico cometido por um cirurgião plástico. O profissional de saúde, após a publicação, revelou ter sido procurado pelo jornalista com uma oferta indecente: Azevedo se disse disposto a deixar de publicar reportagens sobre o tema, desde que recebesse uma compensação financeira.

Leia a decisão

HC 220.631

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...