Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Em um Estado democrático de Direito, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e da processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo sua prisão preventiva em domiciliar.

Na decisão, o decano do Supremo levou em conta o fato de o jornalista sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular, de modo que se justifica a concessão de prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

“No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade”, sustentou o ministro ao conceder o HC.

Notas falsas
José de Arimatéia Azevedo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato. O jornalista, na condição de gestor do site Portal AZ, falsificou documentos públicos, inserindo neles declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público descobriu que duas certidões apresentadas pelo jornalista ao estado foram dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Em outro caso, o jornalista noticiou no AZ um erro médico cometido por um cirurgião plástico. O profissional de saúde, após a publicação, revelou ter sido procurado pelo jornalista com uma oferta indecente: Azevedo se disse disposto a deixar de publicar reportagens sobre o tema, desde que recebesse uma compensação financeira.

Leia a decisão

HC 220.631

Fonte: Conjur

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...