Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como novo relator do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por oito anos por abuso de poder político no ciclo eleitoral de 2022.

O processo foi redistribuído após o primeiro relator, ministro Cristiano Zanin, ter se declarado impedido para julgar o caso. Na quinta-feira (9), o plenário do Supremo confirmou o impedimento.

Zanin se declarou impedido pois, quando era advogado do presidente Luis Inácio Lula da Silva, que o indicou para o Supremo, o ministro apresentou uma ação similar contra Bolsonaro no âmbito das eleições de 2022. Ele tomou a atitude em antecipação, visando a “evitar uma futura redistribuição”, disse.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido de Bolsonaro para que o Supremo reverta sua inelegibilidade. Para o órgão, não cabe à Corte reavaliar as provas do processo de modo a uma possível mudança no desfecho decidido pelo TSE.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação. O TSE já rejeitou um último recurso do ex-presidente, que agora tentar uma última cartada junto ao Supremo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...