Furto de R$ 120 em tubos de PVC é insignificante até para réu habitual

Furto de R$ 120 em tubos de PVC é insignificante até para réu habitual

O furto de seis tubos de PVC, avaliados em R$ 20 cada e restituídos à vítima, é conduta que permite a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que o acusado seja réu por outros crimes.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública do Tocantins.

O Ministério Público Federal recorreu ao colegiado por considerar que não caberia a aplicação do princípio da insignificância, já que o réu responde a várias ações por crimes patrimoniais e por tráfico de drogas.

Assim, embora não seja tecnicamente reincidente, trata-se de criminoso habitual, o que torna o furto cometido mais reprovável. Isso bastaria para afastar a insignificância.

O argumento não impressionou o colegiado, que manteve a absolvição por unanimidade de votos. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira.

Tubos de PVC e insignificância

Ela, que já não integra mais a 5ª Turma — transferiu-se no início de março para a 3ª Turma e a 2ª Seção, que julgam temas de Direito Privado —, tem posição mais garantista do que os colegas. Para a ministra, mesmo se fosse o caso de reincidência ou se o réu tivesse antecedentes criminais, isso não justificaria o afastamento da insignificância.

Isso porque a análise desses institutos deve ser feita quando da aplicação da pena, após a constatação de que fora praticada uma conduta típica, ilícita e culpável.

“Como já dito, uma conduta atípica será sempre atípica, ainda que se prove que seu agente seja reincidente e possuidor de antecedentes”, disse a ministra. “No caso em questão, a subtração de seis barras de cano tipo tubo PVC, avaliadas em R$ 20,00, cada, não pode ser considerada típica.”

AREsp 2.590.668

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...