Furto de fios resulta em prisão em regime fechado e sem recurso em liberdade

Furto de fios resulta em prisão em regime fechado e sem recurso em liberdade

A 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó prolatou sentença contra mais dois homens presos por furto de fios de cobre. Pela reincidência, foi possível aplicar pena de três anos de reclusão a um dos acusados e de dois anos e oito meses ao segundo réu, ambos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade, além do pagamento de multa.

Consta na denúncia que, na madrugada de 18 de novembro de 2022, os acusados arrombaram um imóvel, no bairro Jardins do Vale, em Chapecó, onde estava instalado equipamento de empresa de telefonia móvel. Assim, retiraram as fiações de cobre e guardaram em sacos de ráfia para deixar o local em seguida.

Em buscas, uma guarnição da Polícia Militar encontrou os homens e com eles dois sacos de ráfia com os fios de cobre, além das ferramentas utilizadas no crime. O prejuízo à empresa foi estimado em R$ 15 mil (Autos número 5030446-32.2022.8.24.0018).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diferença de idade pesa e STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável, apesar de casamento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, mesmo...

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...